quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TJAM revisa condenação de Adail Pinheiro por abuso sexual de menores

Além do pedido de suspeição do juiz Rafael Romano, a defesa quer, ainda, a anulação de todos os atos praticados pelo juiz no processo contra Adail Pinheiro.
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Adail Pinheiro e Rafael Romano

Na quarta-feira (8), está previsto no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) o julgamento do processo de revisão criminal da pena do ex-prefeito de Coari, Adail Amaral Pinheiro. O ex-político foi condenado por crimes de favorecimento à prostituição e exploração sexual de criança e adolescente em novembro de 2014.

Porém, seis anos após a condenação de Adail, o juiz responsável pelo caso, Rafael Romano, acabou condenado a 47 anos de prisão por crime de abuso sexual contra a própria neta, no período de 2009 a 2016. A denúncia sobre o caso só veio à tona após a mãe da adolescente expor o relato da filha em meios de comunicação, em 2020.

Com isso, a defesa de Adail alega que Rafael não pode ser considerado um juiz imparcial no caso envolvendo o ex-prefeito de Coari.

O julgamento do recuso estava marcado para ocorrer em formato on-line, porém o relator do caso, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, atendeu a um pedido da defesa de Adail, que havia solicitado sustentação oral presencial. Com isso, a defesa vai falar pessoalmente aos magistrados.

A defesa de Adail pede a revisão da condenação de 11 anos de prisão, julgada por Rafael Romano. O ex-prefeito teve a pena extinta pela Justiça amazonense após parecer favorável no Ministério Público do Amazonas (MP-AM), alegando que Decreto nº 8.940/2016 autorizava a extinção de sentenças menores de 12 anos para crimes não violentos.

Além do pedido de suspeição do juiz Rafael Romano, a defesa quer, ainda, a anulação de todos os atos praticados pelo juiz no processo contra Adail.

Para o advigado Fabrício de Melo Parente, que atua na defesa do ex-prefeito de Coari, Adail foi condenado sem que fosse apontada uma vítima sequer.

“Por amor à argumentação, o ex-desembargador Romano deve ter cometido todos os ‘atropelos’ processuais indicados nas linhas passadas, dentre elas condenar o requerente sem apontar precisamente uma vítima sequer, quiçá para buscar colocar uma ‘cortina de fumaça’ em provável crime que à época estaria praticando contra sua neta, sendo que maiores justificativas ou melhores explicações sobre esse proceder podem ser dadas pelos profissionais que tratam da saúde mental do ser humano”, alega o advogado.

Texto: Isac Sharlon

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