Entrou em vigor nesta segunda-feira (08/12) a Lei nº 15.280/2025, que aumenta as penas para crimes sexuais e implementa novas medidas de proteção para vítimas vulneráveis em todo o país.
A norma modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O principal avanço é o aumento das punições para crimes praticados contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
No caso de estupro de vulnerável, as novas faixas passam a variar entre 10 e 40 anos de reclusão, além de multa quando houver agravantes.
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A lei também prevê penas maiores para outras modalidades de violência sexual e tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas, com pena de 2 a 5 anos.
Medidas urgentes, monitoramento e novas regras processuais
A legislação cria um conjunto de medidas urgentes, com aplicação imediata pelas autoridades. Entre elas estão o afastamento do agressor, a suspensão do porte de arma, restrição de contato e uso obrigatório de monitoramento eletrônico. Em casos graves, a vítima poderá receber dispositivo de alerta para situações de risco.
Também passa a ser obrigatória a coleta de DNA de pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra a dignidade sexual quando entrarem no sistema prisional.
Já indivíduos condenados por feminicídio ou crimes sexuais terão monitoramento eletrônico sempre que forem autorizados a deixar o presídio temporariamente.
Outra mudança prevê que a progressão de regime só poderá ocorrer após exame criminológico que indique baixa chance de reincidência.
A lei amplia ainda o atendimento psicológico especializado a vítimas e familiares, incluindo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, integrando o serviço de acolhimento e prevenção à violência sexual no país.
Confira a nova lei na íntegra:
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