quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Reconhecimento por desempenho? CNJ veta auxílio-alimentação extra para o TJ-AM

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para a concessão de valor extra de auxílio-alimentação a magistrados e servidores em dezembro por cumprirem suas funções constitucionais.

Na justificativa, o TJ-AM afirmou que o pagamento seria um “reconhecimento pelo desempenho excepcional” de servidores e magistrados do tribunal, que neste ano alcançou o primeiro lugar no relatório Justiça em Números.

O CNJ, no entanto, entendeu que o pedido não tem base legal e distorce a finalidade do auxílio, criado para cobrir despesas com alimentação e não como forma de prêmio ou bonificação.

De acordo com o TJ-AM, o aumento exclusivamente em dezembro decorre da possibilidade de apuração de superávit orçamentário e de se afigurar como instrumento de reconhecimento pelo desempenho excepcional do Tribunal.

A estimativa de impacto aos cofres públicos caso aprovada a concessão é de R$ 30,3 milhões, considerado o pagamento de R$ 10.139,52 para os servidores e, para os magistrados, 10% do subsídio percebido. Os números são do próprio tribunal.

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CNJ: dever não é mérito extraordinário

O relator do caso, conselheiro Guilherme Bastos, determinou o arquivamento da consulta e lembrou que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, não podendo ser transformado em bônus, que tal pedido poderia ser considerada como uma afronta à Administração Pública.

“A pretensão de eventual incremento excepcional do aludido auxílio pode caracterizar afronta aos princípios regentes da Administração Pública” afirma o relator na decisão.

Ele também ressaltou que o CNJ não atua como órgão consultivo para validar previamente decisões administrativas, e que ter sobra de recursos no orçamento não autoriza seu uso para fins fora da lei.

Sem respaldo normativo e sem controvérsia jurídica a ser analisada, o conselho decidiu arquivar o pedido, com base no regimento interno. A decisão foi publicada em 10 de novembro, e o TJ-AM já foi notificado.

Confira a publicação oficial sobre a consulta:

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