terça-feira, 22 de setembro de 2026

Impasse entre MPC e MP expõe negligência da Prefeitura de Manaus sobre resíduos sólidos

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Recipientes cheios de garrafas plásticas e embalagens empilhadas em área de coleta seletiva.
MPC questiona novo aterro e MPE autoriza expansão do atual por urgência sanitária em Manaus

A gestão de resíduos em Manaus entrou em impasse jurídico-ambiental. Em outubro de 2025, o Ministério Público de Contas (MPC) cobrou do Ipaam estudos e licenças para um “novo aterro” na AM-010, enquanto o Ministério Público do Estado (MPE) passou a defender, em parecer, a expansão do aterro existente por meio de um TAC sob justificativa de emergência de saúde pública.

A Coordenadoria do Meio Ambiente do MPC oficiou o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) pedindo comprovação de Estudo de Impacto Ambiental, Licença Prévia e/ou de Instalação ou instrumento legal equivalente que autorizasse a obra municipal.

O pedido cita “grande potencial impactante do empreendimento e a falta de requisitos legais”. O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço Feitoza, despachou a demanda em 21 de outubro de 2025, reafirmando o prazo para manifestação do órgão.

Ausência de planejamento municipal

Apesar da gravidade do tema, a Prefeitura de Manaus permanece sem apresentar uma política integrada de gestão de resíduos sólidos, prevista na Lei Federal nº 12.305/2010.

A ausência de planejamento de longo prazo e de transparência nos estudos técnicos sobre o novo aterro agrava o passivo ambiental da capital.

O impasse entre órgãos de controle, na prática, revela a falta de comando e de estratégia do Executivo municipal em um serviço essencial que impacta diretamente a saúde pública e o meio ambiente.

MPE autoriza expansão

Em sentido diverso, a 49ª Promotoria de Justiça do MPE emitiu o Parecer Cível 001/2025, alterando posicionamento verbal anterior e reconhecendo a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), homologado pelo Judiciário, que autoriza a expansão lateral do aterro atual.

O TAC substitui, de forma excepcional, a Licença de Operação inicialmente negada pelo Ipaam, amparado na urgência sanitária de manter a destinação e o tratamento dos resíduos da capital.

No parecer, o MPE sustenta que houve ponderação entre os princípios constitucionais de proteção à saúde pública (saneamento) e proteção ambiental e que, nos termos do Código Florestal (Lei 12.651/2012), a supressão de vegetação (retirada controlada de vegetação)em Área de Preservação Permanente pode ser admitida por utilidade pública, com condicionantes.

O órgão se manifesta favorável à Licença de Supressão Vegetal para a área de ampliação, condicionada a medidas ambientais.

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O Projeto Executivo de Ampliação Lateral detalha intervenções que responderiam a questionamentos técnicos prévios do Ipaam.

Entre elas, novo sistema de tratamento de chorume com Osmose Reversa Composta (três estágios) ou tecnologia similar, para elevar a qualidade do efluente; reforço de drenagem superficial com canaletas de concreto e manta geotêxtil; e monitoramento geotécnico capaz de paralisar a operação e acionar a defesa civil se deslocamentos ultrapassarem 35 cm/dia — medições de março de 2025 ficaram abaixo de 2,5 cm/dia.

O TAC também exige relatórios trimestrais de tratabilidade de gás (sem risco de explosividade, segundo laudo de março de 2025) e manejo de fauna, com atenção ao urubu-de-cabeça-preta (Coragyps atratus).

Laudos técnicos independentes (FRAL Consultoria) apontaram contaminação de águas superficiais e subterrâneas no entorno do aterro atual por influência das águas do próprio empreendimento.

O TAC determina, ainda, que após a instalação de um novo aterro o Município apresente, em 90 dias, o Plano de Desmobilização do atual, além de monitorar o passivo por 10 anos com envio de relatórios trimestrais ao Ipaam e ao Ministério Público.

Grupo Marquise diz ter solução pronta

Enquanto os órgãos públicos discutem a legalidade da expansão, o setor privado afirma já dispor de uma alternativa pronta.

O Grupo Marquise afirma ter implantado um Centro de Tratamento e Transformação de Resíduos (CTTR) para atender a Região Metropolitana de Manaus, com licenças vigentes e pronto para operar desde o fim de 2023.

“Tomamos a decisão empresarial de investir no Amazonas e oferecer uma solução para a destinação final. O centro está licenciado, legalizado e pronto”, disse o diretor do grupo, Thiago Levy.

Segundo Levy, a estrutura poderia receber de 10 a 12 mil toneladas/dia de municípios do entorno, encerrando, na visão dele, passivos ambientais regionais.

“O que falta é vontade política”

“A solução existe e pode ser usada de forma imediata. O que falta é vontade — mais política do que técnica”, afirmou.

O executivo também citou a captação de biogás para produção de biometano e disse ter renovado acordo de intenções com a Cigás para ampliar a rede até o CTTR. Ele questiona a narrativa de “privatização” da destinação: “O aterro municipal já é operado por empresas privadas”, afirmou.

Fontes ouvidas pelo RealTime1 sob condição de anonimato relatam que, na Prefeitura, pesaria a avaliação de custo de transporte até o CTTR do Grupo Marquise.

As mesmas fontes contrapõem que haveria custos ambientais relevantes no aterro atual — como poluição de igarapés por chorume, conflitos com fauna aérea com potencial risco operacional ao aeroporto e desvalorização imobiliária no entorno — que deveriam entrar na conta.

Fontes ligadas ao processo judicial nº 0062319-52.2025.8.04.1000 afirmam que a decisão não autoriza a construção de um novo aterro, mas apenas a supressão vegetal necessária para a expansão do atual, sob condições específicas. Segundo elas, o município ainda não possui licença ambiental válida nem estudos técnicos conclusivos que indiquem uma área adequada para um novo empreendimento.

Com a indefinição prolongada, Manaus segue sem uma política efetiva de gestão de resíduos, sujeita a medidas emergenciais e decisões judiciais, enquanto o impacto ambiental e o risco sanitário se agravam a cada dia.

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