terça-feira, 29 de setembro de 2026

Pré-campanha x Campanha: saiba diferenciar e onde denunciar crimes eleitorais

Atualmente, é comum ver nas redes sociais alguns nomes da política se movimentando já de olho nas Eleições de 2022 para Governo do Amazonas.
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Campanha propaganda eleitoral partidos tempo / No primeiro turno, a propaganda vai de 26 de agosto a 29 de setembro. No segundo, começa em 7 de outubro e vai até o dia 28 (Foto: Reprodução)

Hoje, com a internet, está cada vez mais fácil ser notado. E aproveitando disso, alguns políticos da capital amazonense já iniciaram suas atividades rumo à campanha eleitoral de 2022 para Governo do Amazonas. Nomes como o do governador Wilson Lima (PSC), do senador Eduardo Braga (MDB) e do ex-governador Amazonino Mendes já começam a aparecer na timeline de alguns eleitores. No último fim de semana, o trio compartilhou stories e, ao que tudo indica, estão de “olho na corrida” eleitoral.

Mas RealTime1, estamos em período de campanha eleitoral? Não, o período é apenas de pré-campanha. A advogada Denise Coelho, especialista em direito eleitoral, explica a diferença entre pré-campanha eleitoral e campanha eleitoral.

“A pré-campanha é o momento de apresentação do perfil do futuro candidato, suas bandeiras, suas ideologias, sem fazer pedido de voto expresso. Já a campanha eleitoral é o momento em que o candidato apresenta suas pretensões caso seja eleito, suas propostas e pode fazer o pedido expresso de voto”, esclarece a especialista.

Em uma pré-campanha, até onde o candidato por ir sem romper as regras?

Denise explica que o pré-candidato, como comentado anteriormente, pode fazer sua apresentação pessoal, profissional, suas bandeiras de luta, mas não pode fazer o pedido de voto aos eleitores, pois não é o momento – podendo até incidir em campanha antecipada, o que se configura em crime eleitoral.

Saiba como identificar uma campanha antecipada e onde denunciar

A especialista em direito eleitoral explica que quando o candidato ultrapassa a parte da apresentação de seu perfil, isso se torna perigoso no jogo político.

“Quando há o pedido de voto expresso, apresentação de número do partido ou do candidato – por mais que ainda não tenha a inscrição, mas as vezes o pré-candidato está muito ansioso e acaba fazendo citação dos números – poderá está conduta ser configurada como campanha antecipada”, explica Coelho.

Para a advogada, a internet é o meio mais comum para identificar falhas na pré-campanha.

“Atualmente, com as novas permissões desde os últimos pleitos – que permitiram, por exemplo, o uso das redes sociais e da internet como um todo nas campanhas eleitorais – as pré-campanhas também ganharam permissões nesse sentido. Com isso, é possível vislumbrar mais objetivamente quando ocorrem essas possíveis infrações no período da pré-campanha e também durante o pleito”, enfatiza.

Denise ressalta que o eleitor pode encaminhar as denúncias ao Ministério Público Eleitoral que irá analisar a procedência da denúncia.

Texto: Isac Sharlon

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