O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que é válida uma regra criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite aplicar descontos no repasse do Fundo Partidário a partidos políticos, quando seus diretórios (nacional, estaduais ou municipais) sofrem sanções — normalmente por irregularidades na prestação de contas ou descumprimento de obrigações legais.
A decisão, unânime, deu-se no julgamento virtual de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Verde (PV).
O PV questionou resolução do TSE que permite desconto de valores do Fundo Partidário por sanções regionais
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Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, argumentou que a Resolução 23.717/2023 do TSE não fere a autonomia partidária para se organizar seguindo o modelo federativo brasileiro, nem viola o caráter nacional dos partidos políticos, que veda a criação de legendas regionais, estaduais ou municipais.
Para Mendonça, a resolução não estabelece responsabilidade solidária entre os diretórios nacional, estadual e municipal em relação a débitos decorrentes de prestação de contas. Ela apenas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional, visando facilitar o controle das sanções aplicadas e o cumprimento das regras eleitorais.
O que é o Fundo Partidário
O Fundo Partidário é uma verba pública que financia as atividades dos partidos (funcionamento, manutenção de sedes, formação política, etc.).
Ele é distribuído mensalmente aos partidos que cumprem os requisitos legais.
A regra do TSE
A norma do TSE diz que, se um diretório de partido for punido — por exemplo, por não prestar contas corretamente, omitir informações ou usar recursos de forma irregular — o valor a que ele teria direito no Fundo Partidário pode ser reduzido ou até suspenso por determinado período.
O que o STF decidiu
O STF foi provocado porque alguns partidos questionaram essa regra, alegando que ela feria a autonomia partidária. Mas o Supremo entendeu que:
- O TSE tem competência para editar esse tipo de norma, já que é responsável por regulamentar e fiscalizar o uso do dinheiro público pelos partidos.
- A sanção é proporcional e educativa, para garantir transparência e boa gestão dos recursos públicos.
- Não há violação à autonomia partidária porque o objetivo é assegurar que o dinheiro seja usado de forma correta.
Impacto prático da decisão do STF
- Partidos que não administrarem bem seus diretórios podem perder parte do dinheiro que receberiam do Fundo Partidário.
- Essa decisão reforça a importância de manter as prestações de contas regulares e transparentes em todas as esferas (municipal, estadual e nacional).
- É um incentivo para que as legendas façam auditoria interna e cobrem responsabilidade de seus dirigentes.
Fonte: Conjur, com informações da assessoria de imprensa do STF.