quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Entenda as mudanças na lei de licenciamento ambiental aprovada na Câmara dos Deputados

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Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou, em julho, o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que estabelece novas regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. A proposta, agora encaminhada para sanção presidencial, tem sido alvo de forte oposição de entidades como Observatório do Clima, Greenpeace Brasil e WWF, que defendem o veto integral pelo presidente Lula da Silva.

Ambientalistas e parlamentares alinhados à causa do meio ambiente argumentam que a nova lei flexibiliza normas e reduz a capacidade do Estado de prevenir e mitigar impactos de empreendimentos, o que, segundo eles, contraria a Constituição Federal. Com a possibilidade de o Congresso derrubar eventuais vetos, a questão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal.

Na última terça-feira (29/07), a Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar alguns trechos do Projeto de Lei.

Entre os principais pontos do Projeto de Lei aprovado, destaca-se a criação da Licença Ambiental Especial. Essa modalidade poderá ser concedida a obras consideradas estratégicas para o governo, mesmo que o empreendimento possa causar significativa degradação ambiental.

Outra mudança relevante é a ampliação do uso do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), que dispensa a necessidade de estudos de impacto ambiental para atividades de pequeno ou médio porte com baixo ou médio potencial poluidor.

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O texto também prevê a renovação automática da licença ambiental por declaração online do próprio empreendedor e dispensa a necessidade de licenciamento para a ampliação de estradas e atividades agropecuárias.

Além dessas medidas, o projeto promove alterações que podem limitar a atuação de órgãos relacionados a comunidades indígenas, quilombolas e de proteção ao patrimônio, além de reduzir atribuições técnicas e normativas de órgãos federais de fiscalização.

A tramitação do texto é longa. Ele tramitava desde 2004, originalmente proposto pelo então deputado Luciano Zica (PT-SP) com o objetivo de sistematizar as normas existentes. A partir de 2016, a proposta ganhou novo impulso com o apoio da Frente Parlamentar Agropecuária, que buscava flexibilizar o processo de licenciamento, criticado por sua morosidade e alto custo.

Em 2019, um projeto substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) aproximou o texto da versão aprovada este ano, incluindo previsões de autolicenciamento e redução da participação de órgãos ambientais.

Em 2021, o parecer do deputado Neri Geller (PP-MT) incluiu novas exceções, e o texto-base foi aprovado na Câmara. Após análise e 93 emendas no Senado, foi aprovado em maio de 2025 por 54 votos a 13, retornando à Câmara, onde foi aprovado por 267 votos a 116.

Entenda o que é o Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento fundamental da Política Nacional de Meio Ambiente. Seu principal objetivo é equilibrar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Todos os empreendimentos e atividades que são poluidores ou têm potencial para causar degradação ambiental dependem desse licenciamento. Ele permite prevenir, controlar e gerenciar os impactos causados por diversas atividades e é considerado um instrumento democrático por possibilitar a participação da sociedade na avaliação e alteração dos projetos, contribuindo também para minimizar impactos sociais e orientar o planejamento urbano.

Apesar de sua importância, o licenciamento ambiental no Brasil enfrenta desafios significativos que comprometem sua eficácia. Investidores frequentemente reclamam da demora e dos altos custos do processo, além de conflitos de competência e falhas na cooperação entre os entes federados.

O excesso de burocracias e a falta de profissionais nos órgãos ambientais, somados aos atrasos na entrega de dados por parte dos empreendedores, também são problemas recorrentes.

Ao longo de quatro décadas, a legislação ambiental brasileira teve marcos importantes para o licenciamento. Em 1981, a Lei nº 6.938 instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. A Resolução Conama nº 001/1986, cinco anos depois, passou a exigir o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o direito ao meio ambiente equilibrado. A Resolução Conama nº 237/1997 regulamentou competências, e a Lei de Crimes Ambientais de 1998 criminalizou atividades sem licença. Finalmente, a Lei Complementar Federal nº 140/2011 definiu as competências federativas no licenciamento.

Informações: IREE

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