quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Justiça determina desbloqueio de bens de José Roberto Tadros

Bloqueio dos bens de Tadros havia sido determinado no último dia 18 de julho pelo juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara de Fazenda Pública, após Ação Civil Pública do MP-AM.
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Uma decisão do desembargador Airton Gentil, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), determinou, o desbloqueio dos bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), o amazonense José Roberto Tadros, bem como das outras partes envolvidas na ação.

Na decisão, que data do dia 22 de julho, também constam os nomes de Simone de Souza Guimarães e da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo LTDA.

“Ocorre que os agravantes compareceram espontaneamente aos autos e, desta forma, inexistindo, a princípio, ocultação, aliado a ciência inequívoca da lide e do prazo para apresentar contestação, defiro do pedido de tutela antecipada recursal para obstar a decisão de indisponibilidade de bens até ulterior deliberação deste Juízo”, diz a decisão.

O bloqueio havia sido determinado no último dia 18 de julho pelo juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara de Fazenda Pública, após Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra Tadros por suposta improbidade administrativa.

De acordo com a acusação do MP, em 2015, um contrato de aluguel de imóvel entre o Sesc-AM e empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo, de propriedade de Tadros teria sido celebrado de forma ilegal. Na época, o empresário também era presidente da entidade, e teria atuado, simultaneamente, como locador e locatário. O valor do contrato foi de R$ 18 mil.

Por meio de nota enviada ao Real Time1 a CNC reafirma que “não houve prejuízos ao Sesc-AM, conforme demonstrado em pareceres técnicos emitidos pelos órgãos de controle, e manifesta sua total confiança no esclarecimento dos fatos”.

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