quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Você sabia que pode ter uma empresa LTDA com apenas um sócio? Entenda as vantagens

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Foto: divulgação

Desde abril de 2019, é permitido abrir uma empresa do tipo Sociedade Limitada com apenas um titular, com base na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que criou a figura jurídica da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A medida passou a oferecer uma nova opção para quem deseja sair da condição de Microempreendedor Individual (MEI) e se formalizar sem a necessidade de um segundo sócio.

Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, a SLU é uma alternativa à figura do Empresário Individual (EI) e ao MEI, ampliando possibilidades para quem pretende expandir os negócios. Antes dessa norma, a constituição de uma LTDA exigia no mínimo dois sócios.

Desde 2019, é possível abrir uma Sociedade Limitada com apenas um titular. A medida amplia alternativas para quem quer crescer e se formalizar além do MEI.

Diferenças entre SLU e MEI

A Sociedade Limitada Unipessoal permite uma estrutura mais robusta do que o MEI, tanto em termos de faturamento quanto em atividades permitidas. Veja as principais diferenças:

Em relação ao faturamento anual, o MEI permite receita anual de até R$ 81 mil, enquanto a SLU, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), permite faturamento de até R$ 360 mil (ME) ou até R$ 4,8 milhões (EPP) por ano.

No que diz respeito às atividades permitidas, o MEI está restrito a uma lista pré-aprovada, enquanto a SLU pode atuar em quase todas as atividades econômicas, incluindo profissões regulamentadas.

Quanto à contratação de funcionários, o MEI pode empregar no máximo um colaborador, ao passo que a SLU não possui limite legal específico, desde que respeite as regras do Simples Nacional ou do regime tributário adotado.

A responsabilidade jurídica no MEI e no EI permite que o patrimônio pessoal do titular seja alcançado em caso de dívidas da empresa. Na SLU, por outro lado, a responsabilidade é restrita ao capital social declarado, preservando os bens pessoais do empreendedor.

Como abrir uma SLU?

  1. Registrar a empresa como “Sociedade Limitada Unipessoal”, dispensando a figura da EIRELI;
  2. Elaborar contrato social, obrigatório mesmo com um único sócio;
  3. Registrar o contrato na Junta Comercial;
  4. Solicitar CNPJ, inscrição estadual e alvará junto aos órgãos competentes;
  5. Escolher o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme porte e atividade.

Vantagens da SLU

  • Reconhecimento jurídico mais robusto diante de instituições financeiras e fornecedores;
  • Permite contratação de mais funcionários e expansão das operações;
  • Garante proteção ao patrimônio pessoal do titular;
  • Aumenta o acesso a crédito empresarial;
  • Possibilita crescimento escalável, sem necessidade de mudar o tipo societário.

Quem pode migrar do MEI para a SLU?

A migração é recomendada para empreendedores cujo faturamento anual ultrapasse R$ 81 mil ou que pretendam contratar mais de um funcionário. Esse processo, conhecido como desenquadramento do MEI, pode ser solicitado a qualquer momento à Receita Federal.

A SLU não exige capital social mínimo, e a razão social pode incluir o nome do titular ou utilizar um nome fantasia. O processo pode ser conduzido com apoio de contador, especialmente para a definição do regime tributário mais adequado.

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