quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Juros e encargos do cartão de crédito serão apurados mensalmente pelo Banco Central

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(Foto: divulgação)

O Banco Central (BC) passará a apurar mensalmente os dados relacionados ao custo total das operações de cartão de crédito, incluindo juros e encargos pagos pelos consumidores.

A medida visa melhorar a comunicação sobre o cumprimento da lei que limita o aumento das dívidas no cartão a 100% do valor original das operações, uma regra que entrou em vigor no início de 2024.

Transparência sobre os encargos acumulados no cartão de crédito

A principal intenção do Banco Central com essa mudança é fornecer maior transparência sobre os encargos que podem ser acumulados nos saldos devedores de cartões de crédito rotativo ou parcelado.

Segundo o BC, é necessário esclarecer ao público a distinção entre o limite de aumento das dívidas, que é estabelecido pela lei, e as taxas de juros cobradas pelos bancos, que seguem não tendo um teto.

O BC destaca que a diferenciação dessas duas informações será crucial para garantir que os consumidores compreendam claramente como os juros e encargos impactam suas finanças.

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Taxas de juros elevadas

Embora a limitação de 100% no aumento das dívidas esteja sendo cumprida, as taxas de juros ainda transmitem uma impressão de cobrança muito mais alta.

Em março de 2025, por exemplo, a taxa do rotativo foi de 445% ao ano, enquanto a modalidade parcelada teve uma taxa de 181% ao ano.

Esses valores, embora elevados, refletem a extrapolação feita pelo BC, que projeta as taxas mensais para o período anual, apesar de os consumidores, na maioria das vezes, permanecerem com a dívida por períodos bem menores do que um ano.

Novos dados serão divulgados

Com a nova instrução normativa, o Banco Central irá divulgar as taxas de juros considerando os percentis 25, 50, 75 e 100 das operações de crédito rotativo e de parcelamento da fatura.

Esses dados começarão a ser apurados a partir de janeiro de 2024, quando a lei sobre o teto de juros do cartão foi implementada.

A medida busca esclarecer ao público a diferença entre os montantes de juros e encargos acumulados e as taxas de juros, que não foram limitadas pela lei, mas continuam a figurar nas estatísticas.

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