O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 04/2021 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã desta segunda-feira (14) com voto contrário do deputado Serafim Correa (PSB). A proposta regulamenta a criação de Guardas Municipais armadas nos 62 municípios do estado e havia recebido uma emenda supressiva pelo relator na CCJ, deputado Carlinhos Bessa (PV), para reparar trechos inconstitucionais.
Bessa barrou a ampliação das atribuições da guarda municipal indicadas pelo autor, deputado Cabo Maciel (PL). A redação inicial pretendia criar uma espécie de polícia municipal, já que seria permitido aos servidores atuarem “de forma preventiva no combate à ação de criminosos, de facções criminosas, de grupos armados, e no combate ao tráfico de drogas, dos crimes transfronteiriços e ambientais, entre outras ações” além da “realização de policiamento ostensivo fardado portando armas de fogo”.
Essa atuação, porém, foi destacada pelo relator da CCJ como de competência da Polícia Militar, descrita na Constituição do Amazonas. Aos guardas municipais, somente é determinada a atuação no cuidado com os prédios públicos e, por isso, Bessa considerou o trecho do texto inconstitucional.
“Ocorre que tais prerrogativas violam os preceitos constitucionais que regulamentam as competências das guardas municipais, a quem compete, única e exclusivamente, assegurar a incolumidade do patrimônio municipal”, justificou o relator.
Outras exclusões
O parecer do relator na CCJ exclui ainda três artigos, sem alterar o teor da proposta por serem idênticas às regras já praticadas no Estado. Dois deles buscavam regulamentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), declarando que as Guardas Municipais possuem natureza jurídica de órgão integrante do Sistema de Segurança Pública e o uso do armamento pelos guardas.
Outras duas exclusões foram referentes à capacitação dos servidores. A principal foi a retirada da proposta para excluir a obrigatoriedade do treinamento dos profissionais da segurança municipal pela Polícia Militar. No texto do relator cabe apenas ao governador modificar as competências da PM.
A PEC 04/2021 tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa e recebeu a subscrição de nove parlamentares. O texto deverá passar ainda por uma Comissão Especial, mas espera-se que na próxima quarta-feira (16) entre na pauta para votação em plenário.
Texto: Giovanna Marinho
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