quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Prazo único para licenças ambientais prejudica fiscalização, diz especialista

Projeto do deputado Ângelus Figueira unifica três artigos da legislação ambiental que tratam sobre prazos para emissão de licenças solicitadas por empreendedores.
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Aprovado por unanimidade e com muitos elogios dos parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 202/2021 pretende unificar os prazos para diversas modalidades de licenciamento ambiental. Mas segundo especialistas, pode abrir precedentes para problemas na fiscalização em todo o estado.

A proposta, de acordo com o mestre em ecologia e representante da WCS Brasil, Carlos Durigan, carece de uma maior conversação com a sociedade civil, antes da sanção do governador Wilson Lima (PSC). A validade das modalidades de licença, segundo ele, deveriam passar por uma análise mais criteriosa e envolver uma diversidade maior de atores sociais e técnicos, algo que a nova regulamentação não fez.

“Aplicar uma mesma regra de prazos para diferentes tipos de empreendimentos pode ser um problema, principalmente quando falamos daqueles com potencial de impactos mais agressivos e que necessitam ser monitorados por períodos mais curtos de tempo, para que ações de contenção e mitigação de impactos sejam de pronto implementadas”, ressaltou o ambientalista.

Acertos com o agronegócio

Na prática, o dispositivo jurídico de autoria do deputado Ângelus Figueira (DC) permitiria que as licenças de uma propriedade passem a valer conjuntamente por até 10 anos. Na justificativa, o parlamentar afirmou que durante o mês de abril foram realizadas várias reuniões com gestores públicos e os empresários do agronegócio, principais interessados nessa abertura da legislação ambiental, até que o projeto chegasse a uma redação final.

O projeto altera ao menos três artigos que legislam sobre as Licenças de Operação (LO), Ambiental Única (LAU), de Instalação (LI) e a Prévia (LP).

Com isso, a nova redação deverá também dar maior celeridade nos trâmites para legalização de terras desde os produtores rurais até a construção civil. E é justamente neste ponto que Durigan critica a unificação, já que os prazos devem ser diferenciados de acordo com o atividade.

“Estas diferentes categorias de licenciamento se aplicam a diversos tipos de empreendimentos. Não estamos falando de plantios de açaí ou castanha, exemplos colocados na matéria [indicada pelo parlamentar]”, alerta.

O PL tem como base a Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. De acordo com Filgueira essa é apenas uma das matérias que ele pretende submeter à Aleam para “mudar essa realidade perversa que é essa questão ambiental e fundiária”.

Texto: Giovanna Marinho

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