O Brasil registrou em 2024 o maior número de liberações de agrotóxicos e defensivos biológicos desde o início do monitoramento, em 2000.
De acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foram aprovados 663 produtos, uma alta de 19% em relação a 2023, que teve 555 liberações.
O aumento coincide com o início da nova lei dos agrotóxicos, sancionada pelo governo Lula em 2023, que reduziu prazos para aprovação.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou, em 2024, uma classificação dos agrotóxicos aprovados no ano com base no nível de perigo ao meio ambiente.
Segundo o levantamento, 12 produtos foram classificados como altamente perigosos, 278 como muito perigosos, 255 como perigosos e 118 como pouco perigosos para o meio ambiente.
Entre os produtos aprovados, 541 são genéricos — cópias de princípios ativos ou fórmulas já existentes.

Além disso, 106 defensivos biológicos foram liberados, sendo 15 inéditos. Considerados de baixo risco, os defensivos incluem componentes naturais, como vírus, insetos e hormônios.
Desde dezembro de 2024, eles deixaram de ser classificados como agrotóxicos devido à nova lei dos bioinsumos.
Os números de defensivos aprovados também incluem 15 produtos químicos inéditos, dos quais dois foram classificados pela Anvisa como “altamente tóxicos” para a saúde humana e “muito perigosos” para o meio ambiente.
A liberação dos defensivos envolve análises da Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura. O Mapa atribui o recorde à priorização de produtos de baixo risco e ao cumprimento de decisões judiciais, além de um aumento nos pedidos de registro.
Apesar das aprovações, a maior parte dos produtos registrados não é comercializada imediatamente. Em 2023, 62% dos defensivos autorizados não chegaram ao mercado, segundo o Ibama.
Para o setor agropecuário, a redução nos prazos — de até 7 anos para no máximo 2 anos no caso de novos produtos — é um avanço para aumentar a competitividade.
Por outro lado, ambientalistas criticam o enfraquecimento de restrições a substâncias com características teratogênicas, carcinogênicas ou que causem distúrbios hormonais
Confira AQUI a a tabela divulgada pelo Mapa.
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