quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Lei que torna Pronampe permanente é publicada no Diário Oficial

Previsão é de que o programa conceda pelo menos R$ 5 bilhões em crédito a micros e pequenas empresas. Em 2020, cerca de meio milhão de empreendedores foram beneficiados.
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micro pequena empresa

Sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido) na última quarta-feira (2), a Lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

A previsão é de que o programa conceda pelo menos R$ 5 bilhões em crédito a micros e pequenas empresas. Esse valor pode chegar a R$ 25 bilhões, a depender da participação de bancos públicos e privados.

O Pronampe foi criado em maio de 2020, pela Lei 13.999, para auxiliar pequenas e médias empresas atingidas pela pandemia do novo coronavírus. O programa concede empréstimos com juros reduzidos, subvencionados através do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Em 2020, cerca de meio milhão de empreendedores foram beneficiados pelo Pronampe, com mais de R$ 37 bilhões em empréstimos.

A linha de crédito do Pronampe pode alcançar 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício anterior. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic acrescida de 6% sobre o valor concedido.

O Pronampe é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

* Com informações da Agência Senado

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