sábado, 26 de setembro de 2026
AMICUS CURIAE

Conselho Federal da OAB vai à Justiça para derrubar liminar e liberar obras da BR-319

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Conselho Federal da OAB vai à Justiça para derrubar liminar e liberar obras da BR-319
Fachada da seda da OAB, em Brasília (Foto: Divulgação)

O Conselho Federal da OAB protocolou pedido de habilitação como amicus curiae na ação movida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que busca garantir a continuidade da pavimentação da BR-319. 

No requerimento apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a OAB pede habilitação no processo (que é originariamente do Dnit) para que possa apresentar argumentos para retomada das obras. A BR-319 é a única que conecta a capital amazonense ao restante país.

No âmbito jurídico, amicus curiae é um terceiro que pode ser admitido para colaborar com o processo judicial, fornecendo informações ou esclarecendo questões técnicas. O amicus curiae não é parte do processo, mas pode contribuir com depoimentos, pareceres, documentos, artigos e memoriais.

Marco Aurélio Choy preside comissão para debater o tema

A petição é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pelo presidente da comissão criada pela instituição para debater o tema, Marco Aurélio Choy. Ambos são amazonenses.

Também assina o documento, protocolado nesta terça-feira (10/9), o presidente da OAB-RO, Márcio Nogueira, que atua como vice-presidente da comissão. O pleito já tem o apoio do presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça.

A ação do DNIT contesta uma decisão liminar (provisória) obtida pela organização não governamental Observatório do Clima para suspender a licença concedida à obra pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A licença ambiental foi suspensa sob alegações de falhas no processo de governança ambiental e ausência de consulta às comunidades locais. Em apoio aos argumentos do DNIT, a OAB destaca que a pavimentação da BR-319 é crucial para garantir os direitos de mobilidade e acessibilidade dos cidadãos amazonenses, além de ser uma obra vital para o desenvolvimento socioeconômico da região.

“A BR-319 é muito mais que uma estrada, é um símbolo de integração e dignidade para o povo do Amazonas. Sua revitalização significa assegurar direitos fundamentais de acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho, especialmente em tempos de crise climática, que agravam o isolamento da região”, afirma o presidente nacional da Ordem.

Segundo Simonetti, a OAB, ao se habilitar como amicus curiae, contribuirá para o debate jurídico sobre a legalidade da licença, com o objetivo de assegurar que a obra siga os devidos procedimentos legais e ambientais. “Nossa atuação busca equilibrar a proteção ambiental com o desenvolvimento sustentável, respeitando o direito dos cidadãos amazonenses de se integrarem ao restante do país”, explica.

Marco Choy também ressalta a urgência da obra para mitigar os efeitos do isolamento das comunidades. De acordo com ele, “a pavimentação da BR-319 é essencial para acabar com a segregação social que a falta de infraestrutura impõe ao Amazonas, tratando seus cidadãos como de segunda categoria. A OAB está comprometida em garantir que essa obra vital seja realizada de maneira responsável e sustentável”.

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