Projeto de Lei do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) quer tornar mais rigorosa a penalidade para quem praticar e disseminar fake news em período eleitoral. Apresentado neste recesso parlamentar, o PL 2948/24 altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para fixar uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, àquele que disseminar, no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem, fatos que sabe inverídicos e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado ou comprometer a lisura do processo eleitoral.
Atualmente, a legislação prevê a detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.
A proposta também prevê as mesmas penas para quem produzir, oferecer ou vender conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos acerca de partidos ou candidatos e também para quem promover ou financiar, ainda que indiretamente, a disseminação da informação falsa.
O texto mantém a previsão legal de aumento da pena em um terço até metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou for transmitido em tempo real. Também permanece a previsão do mesmo aumento de pena quando a fake news envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
Para Randolfe, a disseminação de fake news é nefasta, pois é capaz de desvirtuar o processo eleitoral, “induzindo o eleitor a erro e comprometendo o princípio democrático e a representatividade”.
O senador aponta que a realização de eleições livres, com resultado justo e que reflita os anseios dos eleitores, pressupõe o combate às notícias falsas e desinformação, “que infelizmente passaram a ter relevância capaz de corromper o processo eleitoral”. Por essa razão, acrescenta o autor, é urgente criminalizar com mais rigor a disseminação de fake news e as condutas de quem as promove ou financia.
A proposta começará a tramitar no Senado em agosto, quando a casa retornar do recesso legislativo, com a distribuição para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a escolha de um relator.
Após passar por votação no Senado, a proposta vai à Câmara dos Deputados e, uma vez aprovada e sancionada, vai passar a vigorar paras as eleições presidenciais de 2026.
*Com informações da Agência Senado
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