quarta-feira, 23 de setembro de 2026
VAQUINHA VIRTUAL

Vinte e duas empresas estão aprovadas para receber financiamento coletivo de campanha

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem o financiamento serão custeadas por candidatos, candidatas e partidos políticos.
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As empresas também devem manter uma lista atualizada em seus sites com a identificação dos doadores e números de CPF. (Foto: Reprodução/Canva)
As empresas também devem manter uma lista atualizada em seus sites com a identificação dos doadores e números de CPF. (Foto: Reprodução/Canva)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu autorização a vinte e duas empresas para prestarem o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições Municipais de 2024 que iniciou dia 15 de maio.

As empresas cadastradas e aprovadas pelo TSE estão aptas a arrecadar recursos para campanhas eleitorais, desde que contratadas previamente por pré-candidatos ou partidos, conforme estipulado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O cadastro das empresas é uma etapa obrigatória para participar da “vaquinha virtual”, conforme regulamentado pela Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigos 22 e 24).

Esta é a quarta vez que o processo eleitoral brasileiro permitirá esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições de 2018, 2020 e 2022.

Conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, essa modalidade permite angariar recursos para campanhas eleitorais por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem o financiamento serão custeadas por candidatos, candidatas e partidos políticos, consideradas despesas de campanha eleitoral e devendo ser lançadas na prestação de contas.

Para garantir transparência, as instituições autorizadas a captar recursos devem identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente, registrando também a forma de pagamento e a data da doação.

Todas as informações relativas às doações precisam ser enviadas ao TSE e aos candidatos destinatários da quantia. As empresas também devem manter uma lista atualizada em seus sites com a identificação dos doadores e números de CPF, conforme determinado pela Justiça Eleitoral

As empresas habilitadas são:

  • AppCívico Consultoria Ltda;
  • Azul Pagamentos Ltda;
  • Elegis Gestão Estratégica Consultoria e Tecnologia Ltda;
  • GMT Tecnologia Ltda;
  • M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda;
  • Mindix Consultoria em Projetos Ltda;
  • QueroApoiar.com.br Ltda;
  • Tax Payments Tecnologia em Meios de Pagamentos Ltda;
  • Um a Mais Serviços de Tecnologia e Consultoria Ltda;
  • Associação Grupo Eu Quero Doar;
  • Becollab Loja Colaborativa Ltda;
  • Forseti Tecnologia e Comunicação Ltda;
  • Guia Bem Marketing Digital Ltda;
  • Husai Tecnologia em Informação Ltda;
  • Instituto de Apoio aos Povos Originários da Amazônia;
  • Instituto de Tecnologia Social Parauapebas;
  • M D Amigo Assessoria e Consultoria Contabil Ltda;
  • Schepper Soluções em Ferramentas Digitais e Eletrônicas Ltda;
  • Shopdin Marketplace Ltda;
  • Vale Apoio Inova Simples.

Confira todas as regras para vaquinhas virtuais nas eleições municipais de 2024:

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