quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Falta de normatização segue impedindo compra de vacinas por empresas do PIM

PL que tramita no Senado prevê que metade das doses adquiridas por empresas particulares possa ser usada imediatamente para imunizar os colaboradores respeitando o PNI.
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O que acontece quando uma empresa decide fechar na Zona Franca de Manaus?(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Iniciativas das indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM) para a compra de vacinas contra a Covid-19 seguem impedidas por falta de regulamentação. A aquisição de vacinas por empresas privadas é objeto do PL nº948/2021, que tramita no Senado.

O PL entrou em pauta na segunda-feira (13) e recebeu uma emenda. Não há previsão para que o texto retorne à pauta do plenário.

A proposta das indústrias instaladas no PIM é adquirir vacinas para imunizar os trabalhadores das empresas, assim como os familiares que residem no mesmo local que o trabalhador.

Iniciativas

Uma das iniciativas é o trabalho conjunto entre o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal-AM), que prevê a compra de 558 mil doses do imunizante.

Outra ação é comandada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que no estado, é representada pela Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam).

Segundo o presidente da Fieam, Antonio Silva, o assunto permanece no aguardo de resoluções normativas.

“Não há novas tratativas. A Fieam continua no aguardo do posicionamento da CNI para que possamos seguir as orientações”, disse o empresário.

Por meio de nota a CNI informou que “o setor privado tem se colocado à disposição do poder público para contribuir com a execução do Plano Nacional de Imunização, alternativa que se torna mais viável com a sanção da Lei que permite às empresas adquirir e doar vacinas ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.

PL prevê alterações em legislação vigente

O PL altera a Lei 14.125/2021 sancionada há menos de um mês. Conforme a legislação atual, as empresas privadas já estão autorizadas a adquirir diretamente as vacinas contra a Covid-19. A regra vale para imunizantes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A lei só impõe uma condição para a compra de vacinas: todas as doses devem ser integralmente doadas ao SUS e utilizadas no Programa Nacional de Imunizações. Após a vacinação dos grupos prioritários, as empresas podem adquirir, distribuir e administrar metade das vacinas.

De acordo com a norma, a outra metade das doses continua sendo obrigatoriamente cedida ao SUS — mesmo após a vacinação dos grupos prioritários.

O projeto em tramitação no Senado muda essas regras. De acordo com o texto, metade das doses adquiridas por empresas particulares pode ser usada imediatamente para imunizar “empregados, cooperados, associados e outros trabalhadores que lhe prestem serviços”.

A aplicação das vacinas no público alvo de cada entidade privada deve respeitar os critérios estabelecidos no PNI. O projeto também autoriza que pessoas jurídicas sem fins lucrativos apliquem vacinas em associados ou cooperados.

Confira a nota da CNI na íntegra:

“A aceleração do ritmo da vacinação dos brasileiros contra a covid-19 é condição imprescindível para combate eficaz à pandemia. Além disso, só a imunização em massa da população contra a doença recolocará o Brasil no caminho da retomada da economia, do mercado consumidor e dos investimentos. Mais importante, a rápida execução do Plano Nacional de Imunização – respeitando a ordem dos grupos prioritários – permitirá que a população brasileira possa, enfim, contar com a proteção contra essa doença que tem trazido enorme custo humano para o país e o mundo.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, lembra que o setor privado tem se colocado à disposição do poder público para contribuir com o plano, alternativa que se torna mais possível com a sanção da lei que permite às empresas adquirir e doar vacinas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Para contribuir com o país no esforço de imunização em massa da população, o Serviço Social da Indústria (SESI) colocou à disposição do poder público sua estrutura, presente em mais de 2,4 mil municípios brasileiros, para apoiar o PNI e o SUS na aplicação de vacinas em trabalhadores da indústria e na população, se for necessário.”

Reportagem: Priscila Caldas com informações da Agência Senado

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