quarta-feira, 23 de setembro de 2026
ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Confira o que é proibido durante a propaganda eleitoral na internet

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A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 será permitida em 22 dias, após a convenção e a escolha dos pré-candidatos. Os partidos políticos, federações e coligações devem seguir as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece diretrizes claras para a propaganda na internet.

A violação das normas pode resultar em graves consequências, incluindo a cassação do registro ou do mandato por abuso do poder político.

Provedores de aplicação são obrigados a manter um repositório em tempo real dos anúncios políticos e remover conteúdos antidemocráticos, falsos, ameaças à Justiça Eleitoral e discursos de ódio. Confira as regas:

Conteúdo falso ou descontextualizado

  • Não é permitido o uso de informações falsas ou manipuladas que comprometam o equilíbrio e a integridade do processo eleitoral. Isso inclui a disseminação de notícias falsas ou descontextualizadas.

Deepfakes e conteúdos sintéticos

  • O uso de deepfakes e conteúdos sintéticos, seja em áudio ou vídeo, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas, é estritamente proibido. Mesmo com autorização, essas práticas são vedadas pela legislação.

Impulsionamento de conteúdo

  • O impulsionamento de conteúdo é permitido apenas para promover ou beneficiar candidaturas, partidos ou federações contratantes.
  • A propaganda negativa e o uso de nomes, siglas ou apelidos de adversários como palavras-chave são proibidos.

Circulação paga ou impulsionada

  • A veiculação paga ou impulsionada é proibida desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição. Nesse período, os provedores de aplicação devem suspender a veiculação de tais conteúdos.

Transmissão de lives

  • Os candidatos podem realizar transmissões ao vivo (lives), porém, é proibido transmiti-las ou retransmiti-las em perfis de pessoas jurídicas, bem como em emissoras de rádio e televisão.

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