quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Justiça derruba suspensão de ensino sobre diversidade de gênero

A resolução do ensino nas escolas foi suspensa pelo Conselho de Educação na semana passada, após pressão de vereadores municipais alegando falta de profissionais capacitados.
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O juiz plantonista Cássio André Borges dos Santos derrubou nesse domingo (21) a decisão do Conselho Municipal de Educação de suspender a resolução que permite a inclusão da educação para as relações étnico-raciais, diversidade sexual e de gênero nas escolas municipais.

O magistrado diz que a decisão é para evitar retrocesso em políticas públicas afirmativas. “Infiro o perigo da demora a partir do adiamento provocado pela resolução 054/2021 quanto ao necessário debate acerca da diversidade étnico-cultural no município e atraso no implemento de políticas afirmativas na sociedade, com impacto direto nas diversas entidades do município com atividades voltadas a essa temática”, diz trecho da decisão.

A ação foi resultado de uma liminar ajuizada pela Associação de Desenvolvimento Sociocultural Toy Badé e pela Associação Nossa Senhora da Conceição, que alegaram que “a educação de relações étnico-raciais está prevista pela lei federal n.º 10.639/03, que acrescentou o artigo 26-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/1996), inserindo no currículo oficial a exigência de temas voltados para o ensino da História e da Cultura Afro-Brasileira nas escolas públicas e particulares do Brasil”.

No que diz respeito à questão de diversidade sexual e de gênero, as entidades destacaram, ainda, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) destacando trecho do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 457.

Em relação ao ensino religioso, as entidades frisaram que o próprio Conselho Municipal de Educação, em 2008, por meio da resolução n.º 02, já demonstrava preocupação com a qualidade técnica dos profissionais a serem contratados para ministrar a disciplina e um direcionamento para a aplicação de conteúdos relacionados a essa temática “não se tratando, portanto, de um debate recente”, afirmam na petição.

Da decisão ainda cabe recurso. O prazo para a Secretaria Municipal Educação (Semed) responder à ação (caso queira) é de 15 dias contados da juntada do mandado de citação no processo.

Entenda o caso

Na semana passada, o Conselho Municipal de Educação (CME) suspendeu a resolução que permitia a inclusão da educação para as relações étnico-raciais, diversidade sexual e de gênero, alegando que vai realizar, em até 90 dias, um amplo debate sobre o tema com comissões de estudos e audiência pública.

Essa suspensão ocorreu depois de uma grande pressão vinda de vereadores de Manaus alegando que os profissionais de educação precisam estar preparados para debater sobre os temas com os alunos, a fim de não correr o risco de gerar um resultado diferente do esperado. Contra a resolução estava o vereador Raiff Matos (DC.

““A comunidade não pode ficar de fora no debate sobre a inclusão ou não desse tema. Os pais precisam ter direito de opinar sobre a formação de seus filhos. De que forma isso será passado?”, questionou. O vereador havia comemorado a derrubada da resolução nas redes sociais, onde recebeu criticas e elogios pelo posicionamento.

Texto: Milena Soares, com informações da assessoria

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