segunda-feira, 28 de setembro de 2026
DIGNIDADE SOCIAL

Prefeitura e Governo devem aderir à política nacional para pessoas em situação de rua

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MPF quer garantir que moradores de rua tenham acesso a saúde, educação e previdência, entre outras
MPF quer garantir que moradores de rua tenham acesso a saúde, educação e previdência, entre outras

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas façam a adesão formal à Política Nacional para a População em Situação de Rua. A recomendação baseia-se no Decreto nº 7.053 de 2009, que garante acesso da população de rua a serviços de saúde, educação, previdência e assistência social.

O MPF também exigiu a criação e funcionamento dos comitês gestores intersetoriais (CIAMP-Rua) e a apresentação de planos de ação para cumprir as obrigações determinadas pelo STF na decisão cautelar da ADPF nº 976.

Em decisão na ADPF nº 976, o STF declarou obrigatória a observância desse decreto por estados e municípios. O prazo dado era de 120 dias para adoção das medidas, e já expirou.

A recomendação do MPF veio após o envio de ofícios à Casa Civil e às secretarias estaduais solicitando informações sobre as ações implementadas. As respostas não comprovaram medidas eficazes para a política nacional voltada à população de rua.

Da mesma forma, a Prefeitura de Manaus não demonstrou pleno cumprimento das obrigações judiciais e legais.

Além disso, o MPF identificou que o Comitê Intersetorial para Monitoramento e Acompanhamento das Políticas para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) não foi constituído no Amazonas. O MPF recomendou ao Estado a apresentação de um plano de ativação do CIAMP-Rua, incluindo composição, cronograma de reuniões e participação das secretarias relevantes.

Os planos de ação do Município e do Estado devem prever:

  • Segurança pessoal e dos bens nos abrigos institucionais.
  • Proibição do recolhimento forçado de bens e da remoção compulsória.
  • Mutirões de cidadania para regularização de documentos e inclusão em políticas públicas.
  • Formulação de um protocolo de atendimento na rede pública de saúde.

Recomendação nº 1/2024 (Estado do Amazonas)

Recomendação nº 2/2024 (Município de Manaus)

*Com informações do MPF

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