O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Prefeitura de Manaus e o Governo do Amazonas façam a adesão formal à Política Nacional para a População em Situação de Rua. A recomendação baseia-se no Decreto nº 7.053 de 2009, que garante acesso da população de rua a serviços de saúde, educação, previdência e assistência social.
O MPF também exigiu a criação e funcionamento dos comitês gestores intersetoriais (CIAMP-Rua) e a apresentação de planos de ação para cumprir as obrigações determinadas pelo STF na decisão cautelar da ADPF nº 976.
Em decisão na ADPF nº 976, o STF declarou obrigatória a observância desse decreto por estados e municípios. O prazo dado era de 120 dias para adoção das medidas, e já expirou.
A recomendação do MPF veio após o envio de ofícios à Casa Civil e às secretarias estaduais solicitando informações sobre as ações implementadas. As respostas não comprovaram medidas eficazes para a política nacional voltada à população de rua.
Da mesma forma, a Prefeitura de Manaus não demonstrou pleno cumprimento das obrigações judiciais e legais.
Além disso, o MPF identificou que o Comitê Intersetorial para Monitoramento e Acompanhamento das Políticas para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) não foi constituído no Amazonas. O MPF recomendou ao Estado a apresentação de um plano de ativação do CIAMP-Rua, incluindo composição, cronograma de reuniões e participação das secretarias relevantes.
Os planos de ação do Município e do Estado devem prever:
- Segurança pessoal e dos bens nos abrigos institucionais.
- Proibição do recolhimento forçado de bens e da remoção compulsória.
- Mutirões de cidadania para regularização de documentos e inclusão em políticas públicas.
- Formulação de um protocolo de atendimento na rede pública de saúde.
Recomendação nº 1/2024 (Estado do Amazonas)
Recomendação nº 2/2024 (Município de Manaus)
*Com informações do MPF
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