O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco De Lage Landen Brasil (DLL), Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander desclassifiquem e liquidem antecipadamente operações de crédito autorizadas para propriedades em terras indígenas, unidades de conservação e florestas públicas na Amazônia. Os bancos têm 30 dias para responder sobre a adesão às medidas.
O órgão solicitou que os bancos informassem sobre os métodos utilizados para garantir que as propriedades beneficiadas atendessem aos critérios legais ambientais.
Segundo a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.081/2023, é proibido conceder crédito rural para empreendimentos em áreas embargadas por órgãos ambientais ou em unidades de conservação, terras indígenas ou florestas públicas.
Os bancos alegaram possuir ferramentas para verificar a conformidade das operações de crédito com as normas socioambientais. No entanto, algumas instituições afirmaram não pretendiam cancelar operações irregulares realizadas antes da resolução, baseando-se nas regras vigentes do Manual de Crédito Rural.
O MPF refutou essa justificativa, destacando que a Constituição Federal assegura o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios e que qualquer ato envolvendo a ocupação, domínio ou posse dessas terras por não indígenas é nulo.
A legislação federal também protege unidades de conservação e florestas públicas, cabendo ao poder público prevenir e reprimir invasões nessas áreas.
Os procuradores do MPF ressaltaram que atividades agropecuárias em áreas protegidas podem configurar crimes como invasão de terras públicas ou dano a unidades de conservação. A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, incluindo os bancos financiadores.
A recomendação especifica que os bancos devem identificar as operações de crédito rural vigentes em:
- Terras indígenas homologadas, regularizadas ou definidas como Reserva Indígena no Sistema Indigenista de Informações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
- Unidades de conservação registradas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Florestas públicas tipo B (não destinadas) registradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas do Serviço Florestal Brasileiro.
Os bancos devem notificar os beneficiários dessas operações para ciência e defesa, seguindo com a desclassificação e liquidação antecipada das operações irregulares, exceto nas exceções previstas no Manual de Crédito Rural.
Os casos de sobreposição e as providências a serem tomadas devem ser informados ao MPF em 60 dias, no caso de terras indígenas, e em 180 dias, para unidades de conservação ou florestas públicas.
Confira a Recomendação do MPF na íntegra:
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