quarta-feira, 23 de setembro de 2026
COBRANÇA DE IMPOSTOS

Projeto da reforma tributária antecipa cobrança do ITBI na venda de imóveis

A mudança, solicitada por prefeitos, faz parte do segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que será analisado pelo Congresso Nacional.
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regulamentação da reforma tributária no senado
(Foto: divulgação)

O Ministério da Fazenda quer antecipar a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal e do Distrito Federal pago pelo comprador de imóvel. A mudança, solicitada por prefeitos, faz parte do segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, que será analisado pelo Congresso Nacional.

Atualmente, o ITBI é cobrado no momento do registro da propriedade no cartório de imóveis. Com a nova regra, a cobrança ocorrerá na celebração do contrato de compra e venda, antes da transferência efetiva da propriedade.

A base de cálculo é o valor venal, definido por dados de mercado e tabelas de referência municipais.

Fonte: Apresentação do segundo projeto da regulamenta da reforma tributária

Alguns municípios, como São Paulo, já aplicam essa prática há mais de 30 anos, embora a regra esteja sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Em São Paulo, a alíquota é de 3%.

Especialistas afirmam que algumas leis estaduais já previam essa cobrança no momento do contrato. A uniformização exigirá que todos os estados e o Distrito Federal adotem as mesmas regras.

No Amazonas, durante algum tempo o ITBI foi cobrado no ato do contrato. Atualmente o imposto é cobrado durante a fase de registro do imóvel.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou formalmente para o risco jurídico, citando pronunciamentos do STF contra a cobrança antes do registro oficial já que “o tema ainda está pendente de apreciação, circunstância que endossa o cenário de risco jurídico da proposição”.

Para Gilberto Perre, secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a mudança visa reduzir questionamentos e uniformizar a taxação do ITBI com o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destacando que a antecipação não cria um novo tributo nem aumenta a carga tributária.

Segundo Perre, a medida também busca evitar concorrência entre ITBI e IBS, que não será aplicado na compra de imóveis entre pessoas físicas, mas será cobrado quando a compra for feita diretamente da construtora.

Perre afirmou que a regulamentação deixa mais claro o momento de incidência e a base de cálculo do ITBI, beneficiando a igualdade tributária.

Confira todos os pontos do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária:

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