terça-feira, 22 de setembro de 2026
NOVA DECISÃO

Justiça reafirma decisão de ordenar retirada de flutuantes do Tarumã-Açu

Na decisão, o magistrado também impôs uma multa de R$ 100 mil para cada licença emitida para os flutuantes pelo Ipaam após o dia 7 de abril.
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Magistrado ordenou novamente a retirada dos flutuantes da região. (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Magistrado ordenou novamente a retirada dos flutuantes da região. (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Os flutuantes que estão no Tarumã-Açu deverão ser retirados do local. É o que determinou o juiz Moacir Pereira Batista, responsável pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, nesta quinta-feira (9/5). O magistrado decidiu seguir a determinação anterior do juiz Glen Hudson Paulain Machado.

Batista ordenou que a prefeitura retome a remoção dos flutuantes e determinou que a Resolução n° 07, de 7 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, seja novamente válida, alertando para a possível violação de princípios ambientais, da Lei da Política Nacional dos Recursos Hídricos e da competência constitucional, caso a medida não seja cumprida.

Andamento do processo dos flutuantes. (Foto: Reprodução/Site do TJAM)
Andamento do processo dos flutuantes (Foto: Reprodução/Site do TJAM)

Na decisão, o magistrado também impôs uma multa de R$ 100 mil para cada licença emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) após o dia 7 de abril.

A mesma penalidade será aplicada ao Estado do Amazonas caso conceda autorizações administrativas sem a existência de um comitê e plano para a bacia hidrográfica de Manaus ou de um de seus rios.

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