Os percentuais dos créditos presumidos da Zona Franca de Manaus (ZFM), no âmbito da reforma tributária, estão inseridos no projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma constitucional e cria a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Mas, um único percentual do crédito presumido do IBS, que trata da saída dos produtos industrializados da ZFM para o restante do país, ficou de fora. A informação é do auditor fiscal Roni Petterson, da equipe do secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy.
Durante reunião técnica do ministério para detalhar o PLP, Petterson explicou que este único cálculo que ficou de fora do projeto de lei complementar será elaborado pelo Comitê Gestor e avalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o auditor fiscal, faltou tempo e “necessidade de aprofundamento” da equipe técnica para chegar a este percentual durante a elaboração das leis complementares.
“O Comitê Gestor vai elaborar esse cálculo e vai submeter a metodologia ao TCU. Isso será apenas para um dos créditos presumidos que foram estabelecidos. Os demais, a própria lei vai trazer os percentuais replicando em valor final o diferencial”, disse o auditor.
Roni garantiu que o capítulo Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio não sofrerão nenhum revés na implantação e regulamentação do novo código tributário brasileiro. Segundo ele, o objetivo final é manter o diferencial que este modelo econômico tem hoje assim como foi determinado pelo artigo constitucional.
Ele afirmou que, além de manter a competividade da Zona Franca, a equipe técnica procurou sistematizar e simplificar ao máximo os benefícios e trazer segurança jurídica para as empresas.
O auditor explicou que a desoneração das vendas do restante do Brasil destinadas à ZFM e às Áreas de Livre Comércio foram mantidas, como já ocorre atualmente; a não tributação de vendas internas entre empresas componentistas também vai permanecer.
“O maior dos benefícios que são para as indústrias incentivadas quando vão vender a produção própria fabricados na ZFM tem, hoje, no ICMS um crédito estímulo e no PIS/Cofins tem um diferenciação de alíquota. O débito que se aplica lá é maior que o crédito que é apurado pelas empresas fora da ZFM. Juntou tudo isso no IBS para replicar o ICMS e, na CBS para replicar o PIS/Cofins pra ficar um cálculo mais simples e fácil de operacionalizar”, explicou o auditor fiscal.
A fala de Roni Petterson aconteceu no final da reunião técnica do ministério, na noite desta quinta-feira (25), liderada por Appy e, iniciada às 11h da manhã.
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