O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para o presidente nacional do partido Solidariedade, Eurípedes Júnior, explicar a dissolução da comissão provisória da sigla em Manaus. A decisão vem em resposta ao mandado de segurança apresentado pela presidente da comissão provisória destituída, Layanne Raquel Samuel Silva de Oliveira.
Layanne Oliveira afirmou ter sido surpreendida ao acessar o sistema de gerenciamento partidário em 18 de março e descobrir que a comissão provisória presidida por ela havia sido dissolvida no dia 11 do mesmo mês, sem notificação prévia, pelo presidente nacional de forma unilateral. Outros 11 filiados também foram destituídos.
De acordo com a presidente destituída, o estatuto do partido estabelece que a dissolução do diretório ou de Comissão Executiva deve ocorrer através de processo administrativo, “a ser estabelecido pelo Diretório Nacional do partido, assegurado no mínimo 3 (três) dias úteis para o contraditório e ampla defesa e, obrigatoriamente, o direito de recorrer”.
No dia 14 de março, uma nova comissão provisória municipal foi nomeada pelo partido, tendo como presidente o vereador Elissandro Bessa e o primeiro vice-presidente Bernardo Monteiro de Paula. A direção estadual do Solidariedade no Amazonas continua sendo do superintendente da Suframa, Bosco Saraiva.
O ministro Raul Araújo destacou que é possível a destituição de órgãos inferiores pelos superiores, desde que acompanhada de justificativa plausível e observado o devido processo legal.
Ele determinou máxima urgência na comunicação da ordem, dando 24 horas para que Eurípedes Júnior apresente os documentos que embasaram a dissolução da comissão em Manaus.
“Determina-se à Secretaria Judiciária que intime o presidente do Diretório Nacional e da Comissão Executiva Nacional do Solidariedade, Eurípedes Gomes de Macedo Júnior, para que, no prazo de 24 horas, apresente cópia dos documentos que fundamentaram a dissolução da Comissão Executiva Provisória do Município de Manaus/AM (art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.016/2009)”, diz trecho da decisão.

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