sábado, 26 de setembro de 2026
DIPLOMAS

Projeto de vereadores passa pela CCJ e invade competência da União e Estado

Iniciativa da vereadora Glória Carrate, subscrita por Joelson Silva, obriga universidades e escolas a expedirem diplomas com QR-Code
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Plenário da Câmara Municipal de Manaus
Vereadores apresentam projetos que invadem competência de outros entes da Federação e criam custos para o poder Executivo. Especialista considera que há vício de iniciativa

Um velho erro cometido por parlamentares do Estado voltou a acontecer com a vereadora Glória Carrate (PL) , a decana da Câmara Municipal de Manaus com seis mandatos seguidos, que apresentou um projeto de lei que invade a competência da União e do Governo do Estado.

O projeto de autoria da parlamentar, de número 060/2024, determina a inclusão de um QR Code nos diplomas do Ensino Superior, Médio e Fundamental para comprovar a graduação descrita no documento de conclusão do curso, na cidade de Manaus.

O projeto de lei foi subscrito, na última sessão da Câmara, pelo vereador Joelson Silva (sem partido) que, mesmo sendo um dos mais experientes da CMM e presidido a Casa por duas vezes, não saiu ileso à ‘desatenção’ e se tornou parceiro no erro da vereadora.

O advogado e cientista político Carlos Santiago destacou que o QR Code já é realidade no sistema educacional e que há uma orientação do Ministério da Educação (MEC) sobre o tema para as instituições de Ensino Superior. Portanto o projeto de lei é inócuo, além de carregar problemas do ponto de vista jurídico.

“Há um vício de iniciativa, pois nas instituições onde estão sendo expedidos diplomas digitais, com QR Code, a iniciativa partiu do Governo Federal, do Poder Executivo e não do Legislativo, pois isso requer custos para instalação de recursos tecnológicos e contratação de pessoal qualificado para que isso seja realizado. Então a iniciativa tem que ser do Executivo e não do Legislativo“, elenca Carlos.

Invasão de competências

O segundo aspecto do equívoco dos legisladores municipais é que o projeto fala do Ensino Médio, cujas escolas em Manaus são da rede estadual, portanto a competência para tratar de diplomas é do Estado e não da Prefeitura de Manaus.

“Lembro ainda que parte significativa das escolas que oferecem Ensino Fundamental, de 5ª a 9ª série, também são do Estado. Então a vereadora e o vereador cometem, com esse projeto de lei, vícios de iniciativa ao gerarem custos para o Executivo e invadirem competência de outro ente da Federação“, afirmou.

Parlamento precisa de atenção à Constituição

Para Carlos Santiago, o legislador deve ter o cuidado, antes de tomar uma iniciativa como essa, em fazer uma boa leitura constitucional para que a proposta não tenha vícios e não confronte competências constitucionais de outros entes.

O diretor da Faculdade da Informação e da Comunicação da Universidade Federal do Amazonas (FIC/Ufam), Alan Rodrigues, reforça que as alterações nos procedimentos de expedição de diplomas são competência exclusiva da União e por meio de Lei Federal votada no Congresso Nacional.

“No caso das instituições de Ensino Superior tem mais uma coisa: a autonomia universitária, que está presente (garantida) na Constituição“, acrescenta o professor-doutor.

Independente de claramente invadir espaços que não são do legislador municipal, o projeto segue tramitando pela Casa, tendo inclusive passado pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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