segunda-feira, 28 de setembro de 2026
SISU

Justiça Federal barra cota regional e suspende matrícula na Ufam

A medida se baseia na decisão do TRF da 1ª Região, que determinou "não ser legítimo e nem razoável a criação de bonificação estadual" por favorecer candidatos em detrimento de outros
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Eleição para reitor na Ufam
Foto: Divulgação/Ufam

Cerca de cinco mil pessoas estão sendo prejudicadas após a decisão da Justiça Federal, expedida nesta terça-feira (27/2), que suspende a matrícula institucional de candidatos aprovados na 1ª Chamada do Sistema de Seleção Unificada (SISU) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). 

Na liminar da 3ª Vara Federal Cível da SJAM, assinada pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, foi suspensa a Resolução nº 44/2015 do Consepe/Ufam e da Portaria nº 1.589/2023 relacionada à bonificação estadual de 20% da nota do Enem aos candidatos que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas do Amazonas. 

A medida se baseia na decisão do TRF da 1ª Região acerca do assunto que determinou “não ser legítimo e nem razoável a criação de bonificação estadual” por favorecer candidatos em detrimento de outros. E também do STF que estabeleceu em outubro deste ano, por maioria dos votos, não ser constitucional a reserva de vagas de 80% para amazonenses na Universidade Estadual do Amazonas (UEA). 

“A Carta Magna prevê, no art. 19, ser vedado aos entes federativos criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. A regra em questão comporta exceção ao permitir tratamentos diferenciados, desde que os critérios adotados sejam constitucionalmente relevantes. Como exemplo, cita-se a Lei de Cotas que determina a reserva de vagas nas universidades de ensino superior a alunos de escola pública. Entretanto, ainda que a UFAM defenda que a resolução n. 44/2015 e a Portaria n. 1589/2023 estejam em conformidade com a lei de cotas, o legislador não previu entre as hipóteses de concessão de cotas o critério regional. Desta feita, normas infralegais constituem ofensa ao princípio da legalidade “, argumenta a magistrada na decisão. 

A ação foi movida pelo candidato Caio Augustus Camargos Ferreira, que concorreu a uma vaga no curso de Medicina e alegou que a bonificação para estudantes estaduais prejudica o ingresso de estudantes de outros estados, deixando “mais longe o acesso ao curso desejado”. 

Em nota, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proeg) da Ufam informou que aguarda as providências por parte do Ministério da Educação (MEC) sobre a determinação e que a matrícula está suspensa por tempo indeterminado. 

“Manifesto nossa indignação diante das decisões contrárias a bonificação estadual para os estudantes secundaristas do Estado do Amazonas, a qual causou diretamente o prejuízo para mais de 5 mil candidatos e principalmente aqueles que concorriam as mais de 2,4 mil vagas da nossa Universidade Federal do Amazonas. Estamos lutando e vamos lutar até o final”, afirmou o pró-reitor da Proeg, Daniel Lopes nas redes sociais.

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