terça-feira, 22 de setembro de 2026
IMBRÓGLIO JUDICIAL

Tarumã-Açú definha em meio à poluição e desencontros de opinião há 23 anos

Em 2001, o juiz ambiental Adalberto Carim Antonio iniciou essa mobilização pela retirada de 40 flutuantes que existiam à época na Bacia do Tarumã. Hoje, 23 anos depois, são mais de 900
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flutuante tarumã

Na última semana, foi inserido mais um capítulo na querela em torno da retirada dos mais de 900 flutuantes estacionados na Bacia do Tarumã. A Justiça do Amazonas mandou o Ministério Público se manifestar sobre a não retirada, tendo em vista que o prazo para a remoção das estruturas do local terminou no dia 31 de dezembro do ano passado.

O anos de 2023 deve ter sido curto para dar conta de uma Ação Civil Pública ambiental, de 2010, proposta pelo Ministério Público Estadual para que os proprietários dos flutuantes abandonassem a área. O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias, prontamente, determinou que o município de Manaus efetuasse a retirada dos flutuantes.

Naquele momento, a ‘seca extrema’ ainda não fizera o favor de secar o Tarumã e revelar o ‘lixão’ que se acumulara em seu leito.

Em 2011, a prefeitura entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o argumento “de que é injusto” ser obrigada, isoladamente, ao cumprimento da determinação, “pois compete ao Estado do Amazonas, por meio do seu órgão ambiental, licenciar as instalações flutuantes”. O recurso foi negado, mas a prefeitura tentou novamente reverter a decisão, e lhe foi negado.

Assim, a decisão da retirada dos flutuantes transitou em julgado (não cabendo mais recurso) no dia 30 de março de 2021 e o processo entrou em fase de execução.

O que aconteceu após o trânsito em julgado?

No dia 16 de agosto de 2021, o juiz Diógenes Vidal, em exercício na Vara do Meio Ambiente, determinou a expedição de mandado judicial aos donos de flutuante, para que saíssem do Tarumã. Não satisfeita, a Prefeitura de Manaus – por meio de Embargo de Declaração – apontou a omissão, na decisão, “por não saber quem seriam os destinatários da decisão”, já identificados no processo: os proprietários dos flutuantes.

Na sequência, o Ministério Público julgou improcedente o recurso da autoridade municipal, pois a decisão citou que se trataria dos flutuantes situados à margem esquerda do rio Negro, “devidamente apontados nos autos nas fls. 209-213” – ou seja, no início do processo, que nessa altura do acontecimento acumulava mais de mil páginas. Isto, em 4 de novembro de 2021.

Embargos e mais embargos da prefeitura e Afluta

Mais uma vez a prefeitura recorreu aos embargos (o recurso que não visa alterar, por impossível, a decisão, mas discute superficialidades, como a posição de uma vírgula no texto, que estaria prejudicando a compreensão da mensagem). Agora, o município tem a assistência da Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã Açu – Afluta.

No mesmo recurso, a defesa municipal registra aguardar resposta da Secretaria Municipal Limpeza Pública (Semulsp) de sobre a existência (ou não) “de balsa e/ou rebocadores próprios para a remoção dos flutuantes (18 de novembro de 2022, isto é, um ano depois de lhe ter sido negado o embargo pretendido, em 4 de novembro de 2021).

A partir daí, os autos ficaram sem nova movimentação e os flutuantes permaneceram como os ambulantes do Centro Histórico de Manaus, fixados ao chão das ruas e avenidas, sem saber do próprio destino.

Pedidos de embargos da Prefeitura e Afluta são indeferidos

Em 7 de junho de 2023, o juiz Moacir Pereira Batista indeferiu todos os pedidos de embargo da parceria prefeitura/Afluta e compeliu o Ministério Público a opinar sobre o prosseguimento da retirada dos flutuantes, o que não ocorreu até momento, 13 anos depois de iniciada essa querela, que é bem mais antiga.

Em 2001, o juiz ambiental Adalberto Carim Antonio iniciou essa mobilização pela retirada de 40 flutuantes que existiam à época na Bacia do Tarumã. Hoje, 23 anos depois, são mais de 900.

Quando as águas voltarem a compor o “antigo normal” da Bacia do Tarumã, os flutuantes voltarão a flutuar e, provavelmente, em maior número.

Outorga de funcionamento para flutuantes

Desde setembro do ano passado, prefeitura e proprietários de flutuantes foram notificados que pagariam multa diária por não cumprirem a ordem de retirada.

O Governo do Estado, por meio de ofícios, ponderou para que a retirada “seja realizada de maneira apropriada, devem ser feitos estudos científicos próprios para que não haja dano à bacia hidrográfica”, fornecendo uma listagem atualizada dos flutuantes “que possuem outorga de funcionamento”.

Alerta e agonia para quem vive no entorno

Segundo a Associação dos Flutuantes do Tarumã Açu, é esperado um acordo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Amazonas, para tranquilizar a comunidade.

Mas acontece que a problemática das bacias hidrográficas de Manaus está longe demais do olha nem sempre cuidadoso das autoridades responsáveis pelo meio ambiente.

A bacia do Tarumã Açu, que está, neste momento, na berlinda, recebe a “contribuição” dos esgotos que 13 igarapés recolhem das zonas Norte e Oeste da cidade e contribuem para a poluição severa daquela região ameaçada.

Do Estado à prefeitura, à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental e às comunidades que habitam que moram nos flutuantes e no entorno da bacia, vive o Tarumã Açu, em agonia.

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