quarta-feira, 23 de setembro de 2026
FAKE NEWS

Portal de Humaitá compartilha pesquisa falsa e proibida pela Justiça Eleitoral

A pesquisa, que usa como fonte a empresa Perspectiva para tentar dar credibilidade aos números apresentados, é uma fake news e a Justiça Eleitoral está sendo acionada
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O portal de notícias A Crítica de Humaitá está sendo denunciado por compartilhar por meio de aplicativo de mensagem, pesquisa eleitoral irregular sobre intenção de votos no município.

A redação do RealTime1 confirmou que a falsa pesquisa foi distribuída pelo mesmo número de WhatsApp que o veículo utiliza para disparo diário de suas notícias.

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E o que é mais grave, a “pesquisa” que está sendo compartilhada cita como fonte a “Pespectiva”,  dando a entender que se trata de pesquisa realizada pela Perspectiva Mercado e Opinião, do empresário Durango Duarte, uma das empresas de pesquisa de maior credibilidade do Estado.

O RealTime1 conseguiu contato com o CEO do A Crítica de Humaitá, Francisco das Chagas (Chaguinha), que informou ter compartilhado a suposta pesquisa após tê-la recebido de moradores do município, acreditando que se tratava realmente de uma pesquisa da Perspectiva Mercado e Opinião.

Durango fez questão de ressaltar, em consulta do RT1, que quem anda espalhando o levantamento falso e divulgando a fake news com o nome da sua empresa é criminoso e merece punição da Justiça Eleitoral.

O RealTime1 lembrou Chaguinha sobre as consequências de divulgar “pesquisas” sem que as mesmas tenham sido registradas junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Divulgar pesquisas falsas na mira da Justiça Eleitoral

Na última quinta-feira (25/1), o RealTime1 recebeu denúncias de que uma suposta pesquisa com nomes de “candidatos” em todos os 62 municípios do Amazonas e percentuais de intenção de voto está sendo compartilhada em municípios do interior do Amazonas.

Desde as últimas eleições, o RT1 vem denunciando pesquisas irregulares e acompanhando os levantamentos realizados no Amazonas e registrados junto ao TSE de forma criteriosa. Uma contribuição para os leitores alertando sobre infrações cometidas.

Pesquisas precisam ser registradas no TSE

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, apenas pesquisas registradas junto ao TSE podem ser divulgadas para os eleitores. No entanto, até às 7h dessa quinta-feira (25/1), nenhuma pesquisa foi registrada.

A infração pode resultar em multa com valores que vão de R$ 53 mil a R$ 106 mil, tanto para quem produz a pesquisa “fake”, quanto para quem reproduz e/ou compartilha.

Qualquer cidadão que identificar irregularidades em pesquisas eleitorais deve comunicar ao Ministério Público Eleitoral, conforme estabelece a Resolução-TSE nº 23.608, de 2019, art. 55., para que se tenha uma eleição limpa.

De que uma pesquisa precisa para estar dentro da lei?

As pesquisas sobre a preferência do eleitorado podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência na Justiça Eleitoral.

A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados:

  • identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ;
  • metodologia e período de realização;
  • valor e origem dos recursos utilizados;
  • questionário aplicado;
  • nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

Sobre a divulgação de resultados, a legislação prevê que obrigatoriamente devem ser informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou. Não tem erro.

Esta matéria foi atualizada às 12h para inclusão do posicionamento de Francisco das Chagas (Chaguinha), CEO de Acrítica de Humaitá.

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