quarta-feira, 23 de setembro de 2026
INFRAÇÃO

Falsa pesquisa eleitoral é compartilhada no interior do AM e pode resultar em multa

Divulgar e compartilhar pesquisa fraudulenta pode receber multas que podem variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
COMPARTILHE

Apesar de proibidas, “pesquisas” eleitorais sem registro continuam sendo divulgadas e compartilhadas em redes sociais e grupos de WhatsApp, o que é considerado infração grave pela Justiça Eleitoral.

Nesta quinta-feira (25/1), o RealTime1 recebeu denúncias de que uma suposta pesquisa com nomes de “candidatos” em todos os 61 municípios do interior do Amazonas e percentuais de intenção de voto está sendo compartilhada em aplicativos de mensagens instantâneas.

A redação recebeu a “planilha” que vem sendo distribuída onde não constam a fonte de quem a produziu e muito menos a descrição da metodologia “utilizada”, portanto, fraudulenta e criminosa.

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, apenas pesquisas registradas junto ao TSE podem ser divulgadas para os eleitores. No entanto, até às `7h desta quinta-feira (25/1), nenhuma pesquisa foi registrada.

A infração pode acarretar em multa com valores que podem variar de R$ 53 mil a R$ 106 mil, tanto para quem produz a pesquisa “fake”, quanto para quem reproduz e/ou compartilha.

Qualquer cidadão que identificar irregularidades em pesquisas eleitorais deve comunicar ao Ministério Público Eleitoral, conforme estabelece a Resolução-TSE nº 23.608, de 2019, art. 55.

Imagem da falsa pesquisa que vem sendo divulgada no WhatsApp (Foto: Reprodução/WhatsApp)

O que uma pesquisa eleitoral precisa ter para estar dentro da lei?

As pesquisas sobre a preferência do eleitorado podem ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência na Justiça Eleitoral.

A lei também exige que sejam informados pelas entidades ou empresas, entre outros dados:

  • identificação do contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ;
  • metodologia e período de realização;
  • valor e origem dos recursos utilizados;
  • questionário aplicado;
  • nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do registro no Conselho Regional de Estatística.

Sobre a divulgação de resultados, a legislação prevê que obrigatoriamente devem ser informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou.

Leia Mais:

COMPARTILHE