Pivô das denúncias que afastaram o ex-governador José Melo, Nair Blair foi condenada a devolver R$400 mil ao Tesouro Nacional após ter as contas reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Ela foi candidata a governadora em 2022.
Blair já havia tido as contas desaprovadas na 1ª instância, mas recorreu. Já na instância seguinte, o julgamento foi nesta quinta (30/11) e os membros do Tribunal decidiram, por unanimidade, desaprovar as contas de dela relativas às eleições passadas.
Ainda foi determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$288.023,69, correspondente aos recursos de origem não identificada movimentados durante a campanha, na qual não foram apresentadas notas fiscais. Houve também a determinação de devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 184.325,55, correspondente aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) aplicados irregularmente ou sem comprovação. No total, terão de ser devolvidos R$ 472.349,24
Um dos motivos para a reprovação das contas da campanha foi o atraso de 12 dias para enviar o relatório financeiro referente à doação no valor de R$ 50 mil, vindos da Direção Estadual do Agir. Também foi citado que a prestação de contas, em sua totalidade, e não foi entregue dentro do prazo estabelecido e os extratos bancários.
Nair alegou que as contas não foram movimentadas, porém a lei exige que, mesmo não havendo movimentação, os extratos devem ser apresentados. A falta da apresentação dos extratos é considerada grave pela procuradoria eleitoral.
Outro ponto foi a utilização, de forma irregular, de recursos públicos do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha. Aluguéis de mesas e de cadeiras, no valor total de R$ 20.675,55; Locação de imóvel, pelo período de 12 meses, no valor de R$ 28.200,00; e despesas com hospedagem, no valor total de R$ 23.450,00.
“Conclui-se, portanto, que a candidata prestadora de contas, ao transferir recursos financeiros que arrecadou para contas bancárias distintas, descumpriu a legislação de regência e, com isso, comprometeu, sobremaneira, a confiabilidade e a credibilidade da escrituração contábil da sua prestação de contas”, diz relatório da Procuradoria do TRE.