Negar matrícula é inconstitucional e também um crime. O projeto de lei 9133/17 prevê que escolas que se recusem a matricular alunos, incluindo os alunos com deficiência, tenham o credenciamento suspenso pelo poder público.
Mariana Rosa é mãe de uma criança com deficiência. Quando decidiu que a filha deveria começar na escola, ela ouviu de muitos lugares que “não trabalhavam com crianças desse tipo”. Foram muitas negativas até conseguir matricular a menina, que hoje tem 10 anos e estuda em uma escola regular.
Antes mesmo de ingressar nessa busca, a jornalista e pesquisadora precisou lidar com os próprios preconceitos. Ela não achava que a filha poderia estar em uma escola comum pelo fato de Alice não se comunicar verbalmente e usar cadeira de rodas.
“Eu nunca tinha convivido com alguém assim, então na minha cabeça ela não era uma criança ‘escolarizável’. Eu me dei conta de que isso era um capacitismo internalizado”, reflete. Mariana aos poucos foi entendendo que o direito de ir à escola era da criança e não da família.
O acesso de crianças com deficiências às escolas está garantido por uma série de mecanismos legislativos, que impedem que escolas decidam não aceitar matrículas desse público.
A lei 7853, de 24 de outubro de 1989, prevê multa e reclusão de dois a cinco anos para a quem “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”, conforme consta no artigo 8º, inciso I.
Ruam Oliveira da Agência Porvir
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