Depois das operações policiais por suspeitas de manipulação de jogos e fraudes envolvendo atletas, as apostas esportivas pela internet voltam ao centro das atenções com o avanço da proposta de taxação dos jogos. O projeto de lei sobre o tema foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Popularizados no Brasil a partir do decreto do ex-presidente Michel Temer, em 2018, as apostas esportivas funcionam no país há mais de uma década, mas ganharam força a partir da regulamentação do governo federal. Vencido em dezembro do ano passado, o setor precisará de uma nova regulamentação, que também vai incluir o pagamento de impostos.
A estimativa é que as empresas de apostas esportivas on-line movimentem cerca de R$100 bilhões por ano, sem pagar qualquer tributo ao país. Com a necessidade de revisão do decreto, o Ministério da Fazenda do Governo Lula negociou com o Congresso um projeto de lei para taxação da modalidade.
Do que trata o projeto de lei da taxação das apostas esportivas?
O projeto de lei já aprovado na Câmara estabelece uma taxa de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que representa a receita obtida pelas casas de apostas com todas as apostas feitas, excluindo os prêmios pagos aos jogadores.
Vale ressaltar que o relator da proposta manteve a alíquota de 18%, que estava presente na medida provisória enviada ao Congresso pelo governo Lula.
Houve debates sobre a possibilidade de reduzir a alíquota para 15%, mas, atendendo ao pedido da maioria dos líderes partidários, a decisão final foi manter a porcentagem em 18%.
Além disso, o projeto prevê que os valores recebidos pelos apostadores estarão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda.
Qualquer prêmio que ultrapasse a faixa de isenção, atualmente fixada em R$ 2.212, será tributado em 30%. Essa medida visa garantir uma tributação mais justa e abrangente no setor de apostas.
O projeto de lei, agora aprovado pela Câmara dos Deputados, segue para análise do Senado Federal.
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Distribuição da arrecadação
Para acomodar as demandas do centrão, o relator Adolfo Viana (PSDB-BA) realizou algumas alterações na distribuição dos recursos arrecadados com a tributação.
Ele ampliou para 4% a arrecadação destinada ao Ministério do Esporte e incluiu a mesma porcentagem para o Ministério do Turismo.
Anteriormente, a medida provisória do governo previa que o Ministério do Esporte receberia 3% do montante, e não havia repasse para o Turismo.
A distribuição dos recursos ficou assim definida:
- 2% para a seguridade social;
- 1,82% para a educação;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 6,63% para a área do esporte, sendo 4% destinados ao Ministério do Esporte;
- 5% para a área do turismo, com 1% para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) e 4% para o Ministério do Turismo.
Estima-se que a arrecadação com a taxação das apostas esportivas alcance R$ 2 bilhões em 2024, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, podendo chegar a R$ 12 bilhões ao longo dos anos.
Liberação de empresas de apostas e prêmios
O projeto estabelece que jogos online, bem como outros eventos, reais ou virtuais, incluindo cassinos virtuais, serão tributados, mas as taxas específicas serão definidas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
Este órgão será responsável por conceder a autorização para as empresas de apostas sediadas no Brasil, com licenças com duração de até três anos, cujo valor máximo é limitado a R$ 30 milhões.
Durante a aprovação do projeto, os deputados também votaram em destaques que alteraram o texto-base.
Entre as mudanças, destaca-se a destinação dos recursos dos prêmios não reclamados pelos ganhadores para o Funcap (Fundo Nacional em Calamidade Pública) e Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
Além disso, uma emenda importante resultou na transferência de 0,5% dos recursos que seriam destinados às confederações esportivas para as secretarias de esportes estaduais e do Distrito Federal.
Outra alteração relevante foi a obrigatoriedade das confederações esportivas submeterem ao Ministério do Esporte a aprovação das verbas arrecadadas com apostas, visando a transparência e controle sobre esses recursos.
Quem não pode apostar:
Quem está impedido de participar das apostas inclui:
- Atletas, treinadores, diretores de clubes esportivos, árbitros, agentes esportivos, membros da equipe técnica, proprietários, gestores, diretores ou funcionários de empresas de apostas;
- Funcionários públicos com responsabilidades relacionadas à regulação, controle e fiscalização das apostas;
- Menores de 18 anos;
- Indivíduos com acesso aos sistemas informatizados de apostas de odds fixas;
- Qualquer pessoa que possa influenciar os resultados de eventos esportivos.