A juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), vai ser investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter defendido em várias postagens do Twitter/X o então candidato à Presidência da República, Lula, e a ter postado várias críticas ao adversário na campanha, o então Presidente Bolsonaro.
O CNJ, que havia suspenso a conta da Juíza nas redes sociais em outubro de 2022, levou a questão para julgamento no Plenário na terça-feira (5). A decisão dos conselheiros e conselheiras determinou a abertura de processos administrativos disciplinares (PADs) para apurar denúncias por manifestações de cunho político em redes sociais feitas pela juíza.
Rosália havia postado que o Brasil estava em um desgoverno e criticava o governo de Bolsonaro. Conforme levantamento do CNJ, a juíza, titular da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, teria publicado mais de 70 mensagens, entre tweets e retweets, entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022.
Outro magistrado julgado
O desembargador Antônio Francisco Montanagna do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), de Campinas (SP). O magistrado teria realizado publicações em favor de um dos candidatos, publicando comentários de cunho ofensivo acerca de características político-partidárias e ideológicas na campanha eleitoral.
Ele também fez postagens críticas a militantes de um partido, à posição ideológica do técnico da seleção brasileira de futebol e a emissora de televisão, além de possível incitação à participação em manifestações que ocorriam no contexto eleitoral. Como nos dois outros casos, a conta de usuário da juíza na rede social foram bloqueadas por determinação da Corregedoria Nacional. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello pediu vista desse processo.
“Apuração dos fatos e ressalta que liberdade de expressão não se constitui como direito absoluto. E, no caso dos magistrados, deve se coadunar com o necessário à afirmação dos princípios da magistratura”.
ministro Luis Felipe Salomão, relator e corregedor nacional de Justiça
O que diz a lei
A Constituição Federal, no artigo 95, parágrafo único, inciso III, diz que são vedadas aos juízes a dedicação a atividades políticas partidárias e as manifestações em redes sociais em apoio ou crítica a candidato.
A decisão do CNJ descartou a necessidade de afastamento imediato do cargo da magistrada.