quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Moraes cassa aumento do FPM para Envira e São Sebastião do Uatumã

Ministro já havia cassado decisão similar referente ao município de Itacoatiara.
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Ministro Alexandre de Moraes
Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Foto: Reprodução

Atendendo a reclamações da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões liminares da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas que garantiram a Envira e São Sebastião do Uatumã coeficientes populacionais maiores para o cálculo do rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O ministro já tinha cassado decisão similar referente ao cálculo de Itacoatiara.

As prefeituras dos municípios amazonenses ingressaram na Justiça Federal após a divulgação da estimativa do Censo do 2022, uma prévia do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), usada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para orientar a divisão das verbas do FPM e que apontaram queda populacional e, consequentemente, um coeficiente menor para cálculo dos repasses.

Os índices aprovados inicialmente para Envira e São Sebastião foram, respectivamente, 1,2 e 1,0. Contudo, os municípios conseguiram junto à 1ª Vara liminares garantindo o pagamento de 1,4.

Ao recorrer, a AGU apontou que as decisões da 1ª Vara não consideraram o que foi decidido pelo STF na ADPF 1.043, que, no início deste ano, mandou desconsiderar o Censo 2022 para o cálculo do repasse do FPM, mantendo até o fim de 2023 a regra vigente em 2018.

A AGU apontou que as decisões da 1ª Vara tiveram a intenção de “contornar a autoridade da decisão” do Supremo na ADPF 1.043.

Na decisão que cassou as liminares, Moraes destacou que não haverá eventual prejuízo municípios beneficiários de valores por aumento de população na contagem final do Censo, pois a regra atualizada “previu a possibilidade de compensação nas transferências subsequentes, dos valores já transferidos a menor”.

População estão maiores, dizem prefeituras

À Justiça Federal, Envira e São Sebastião apontaram evidências de que suas populações são maiores que a apresentada pela prévia do Censo e o resultado final. Entre os indícios, estão os cadastros domiciliares das secretarias municipais de Saúde.

O cadastro de Envira conta com 4.805 domicílios e, levando em consideração a média de cinco pessoas por residência, a população seria algo em torno de 24.025, quantidade que encaixaria o município no coeficiente de repasse de 1,4 do FPM. Contudo, o resultado preliminar e o final do Censo informaram população menor que 18 mil habitantes – 17.034 e 17.186, respectivamente -, o que assegura à cidade coeficiente de 1,2, o índice que vem recebendo nos últimos anos.

Já São Sebastião, segundo o IBGE, tem 11.697 habitantes na prévia do Censo e 11.670 na contagem final. Isso faz com que o coeficiente para repasse do FPM seja de 0,8 – menor que os 1,0 que vinha recebendo até 2022.

Mas, a prefeitura diz que há 4.793 domicílios cadastrados pela secretaria de Saúde, o que implica numa população de 23.965 pessoas e um coeficiente de 1,4 de FPM.

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