Aumento de repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) para Itacoatiara foi anulado por Alexandre de Moraes. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão da Justiça Federal que havia alterado o coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o repasse de cotas de distribuição dos recursos do FPM, a pedido da União.
Após a prefeitura de Itacoatiara alegar que sua estimativa populacional, baseada em dados de órgãos locais, era de pouco mais de 156 mil habitantes, a Justiça Federal decidiu retificar o índice de recebimento dos recursos no FPM de Itacoatiara de 3,2 para 4,0, com base em sua estimativa populacional apresentada.
Segundo a União, a decisão tinha o propósito de contornar a autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendia a regra do Tribunal de Contas da União (TCU). Essa regra utilizou os dados do Censo de 2022, que ainda não estavam concluídos, no calculado dos repasses para 2023.
Conforme decisão do STF, o uso dos dados do Censo de 2022 para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi rejeitado.
O RealTime1 entrou em contato com a prefeitura de Itacoatiara para falar sobre o caso. Em nota, a prefeitura informou que ainda aguardam a decisão do magistrado.
“O processo continua, aguardamos a decisão do Magistrado, uma vez que Parintins, Manacapuru e Tabatinga estão com 4,0 e Tefé com 3,4, sendo que o cálculo é baseado na população do município e Itacoatiara está com 3,2 e, conforme último Censo divulgado, Itacoatiara é a cidade com mais habitantes no interior do estado”, informou a prefeitura.
Confira o documento na íntegra:
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