Dois municípios do Amazonas estão inabilitados para receber verbas adicionais da União por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) neste ano: Caapiranga e Presidente Figueiredo.
Na prática, os municípios não ficaram impedidos de receber o Fundeb arrecadado em si, mas a chamada complementação Valor Aluno Ano Total (VAAT), que representa 6,25% da fatia recebida.
Isso porque não transmitiram ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) dados referentes ao ano de 2021.
A informação consta em planilha divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC) responsável pela transferência dos recursos federais.
Considerando a projeção de arrecadação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o percentual de 6,25%, as perdas seriam da ordem de, no mínimo, R$ 787,6 mil para Caapiranga e R$ 2,2 milhões para Presidente Figueiredo.
Outros oito municípios amazonenses correm o risco de ficar na mesma situação no ano que vem, conforme mostrou o RealTime1. São eles:
- Amaturá
- Juruá
- Carauari
- Lábrea
- Pauini
- Ipixuna
- Envira
- Maraã
Para evitar ficarem de fora do cálculo do Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundeb e, consequentemente, perderem recursos adicionais, as prefeituras dessas cidades têm até o fim agosto para enviar as informações ao FNDE via Siope e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME) via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Prestação de contas
Ao RealTime1, o FNDE, explicou que a complementação VAAT está em vigência desde 2021, ano que entrou em vigor o chamado “novo Fundeb”, e que o envio das informações é apurado anualmente. Contudo, a necessidade de prestar contas é anterior a isso.
“Cabe destacar que essa ação por parte dos municípios de disponibilizar os dados orçamentários, contábeis e fiscais não foi instituída com o novo Fundeb. Assim, os entes já deveriam ter disponibilizado esses dados nas bases da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME), por intermédio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), por intermédio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação(Siope)”, destacou o órgão.
O FNDE destacou que os dados solicitados para habilitar os entes federados (Estados e Municípios) são “públicos, formais” e devem estar disponíveis “para uso pela Administração Pública, por organizações de controle social e pela população em geral”.
Divulgação dos prazos e assistência aos entes
De toda forma, o órgão destacou que é feita uma ampla divulgação sobre a necessidade do envio das informações no prazo correto e são dadas todas as orientações. “(…) além disso, o FNDE, em conjunto com o Tesouro Nacional, divulga uma prévia dos entes com pendências para que esses possam regularizar a situação”, acrescentou.
Com relação ao apoio aos municípios, o FNDE tem o o sistema Fale Conosco do Siope, disponibilizado na página do FNDE em https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/sistemas/siope, por onde são viabilizadas agendas virtuais e suporte técnico presencial no FNDE.
Requisitos para o recebimento
O FNDE detalhou os requisitos e percentuais de cada complementação do Fundeb. Confira:
| Distribuição | Cálculo do valor a distribuir em 2023 | Estimativa de distribuição 2023 | Requisitos |
|---|---|---|---|
| Receita da contribuição dos estados e municípios ao Fundeb [A] | 20% da arrecadação de FPE, FPM, ITR, IPI-EXP, ICMS, ITCMD e IPVA | R$ 225,5 bilhões | Não tem |
| Complementação VAAF [B] | 10% de [A] | R$ 22,5 bilhões | VAAF inferior ao VAAF-mínimo |
| Complementação VAAT [C] | 6,25% de [A] | R$ 14,1 bilhões | Disponibilização das informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 da Lei nº 14.113/2020, e VAAT inferior ao VAAT-mínimo |
| Complementação VAAR [D] | 0,75% de [A] | R$ 1,7 bilhão | Cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão, listadas no § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, e evolução em indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades |