Mais de R$ 5,2 milhões em indenizações foram pagas, nesta segunda-feira (27), pelo governador Wilson Lima para famílias reassentadas pelo Prosamin+ nas comunidades da Sharp, na zona leste, e na Manaus 2000, na zona sul da capital amazonense. Ao todo, 98 famílias foram contempladas nesta fase.
Os recursos foram empregados em forma de bônus-moradia, indenização, auxílio-moradia e fundo de comércio, conforme o Governo do Amazonas.
“A gente está cumprindo um compromisso que assumiu em 2018. Para 98 famílias, ontem (26/02) foi o último domingo em que estiveram lá, porque a partir de hoje passam a ter uma nova moradia, uma nova perspectiva de vida. Até o final de junho, ninguém estará mais morando lá, porque vamos indenizar todo mundo da Sharp e dar uma solução para as pessoas que estão ali”, destacou o governador.
Executado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), o novo Prosamin+ está com as quatro frentes de obras projetadas em andamento. O programa vai urbanizar uma área de 340 mil m² ao longo do Igarapé do Quarenta, em um trecho entre a avenida Manaus 2000, no bairro Japiim, zona sul, e a Comunidade da Sharp, no bairro Armando Mendes, zona leste.
A dona de casa Micaela Melo Duarte, mãe de quatro filhos e moradora da comunidade da Sharp há 20 anos, falou sobre o que o projeto representa para ela e para a sua família.
“Graças a Deus chegou [a indenização] em bom momento, porque a gente está precisando. A gente morava em ponte e, toda vez que a ponte caía, perdia muitas coisas na chuva. O apartamento vai ser uma mudança de vida. A gente esperava há muito tempo por uma casa. Meus filhos esperavam por essa mudança de vida. Muitos governadores passaram e não tiveram esse olhar pela Sharp, e ele (Wilson Lima) foi uma benção para todos nós. Ele veio pra mudar”, afirmou.

Reassentamento
Os beneficiários do Prosamin+ passam pelo processo de atendimento na Suhab, com entrega da documentação que comprova a posse do imóvel, seguindo para o processo de entrevista socioeconômica para identificar qual a melhor solução de reposição de moradia, que pode ser indenização, bônus-moradia, auxílio-moradia, bolsa-moradia transitória, unidade habitacional ou fundo de comércio.
Neste pagamento, o Governo indeniza as famílias com bônus-moradia de R$ 60 mil, auxílios-moradia no valor total de R$ 6,6 mil, mais indenizações e fundos de comércio.
No total, segundo a Suhab, já foram reassentadas 266 famílias das comunidades da Sharp e Manaus 2000, e os recursos investidos em soluções de moradia somam R$ 8,7 milhões. O primeiro pagamento do Prosamin+ foi realizado em outubro, o segundo e o terceiro no mês de dezembro de 2022.
Até o momento, foram convocadas 619 famílias para abrir seus processos junto à Suhab, sendo 434 da comunidade da Sharp e 185 da Manaus 2000.
Soluções de moradia
Quem é proprietário ou tem a posse e mora no imóvel pode ir para um dos 750 apartamentos em conjuntos habitacionais que serão construídos pelo programa, podendo também receber o bônus-moradia, se o valor de avaliação do imóvel for de até R$ 60 mil. Nesse caso, o programa adquire para o beneficiário um imóvel escolhido por ele até esse valor, em outro local da cidade, desde que fora de área de risco.

As famílias cuja solução de reposição de moradia encontrada for o bônus-moradia ou a unidade habitacional ficarão recebendo bolsa-moradia transitória no valor de R$ 550 mensais, até que o apartamento seja entregue ou que encontrem um imóvel para ser adquirido pelo programa.
Se a pessoa tem a posse do imóvel, mas não mora nele, porque cedeu ou alugou para terceiro, terá direito apenas à reposição patrimonial da benfeitoria que tenha feito no local. Já quem mora em imóvel cedido ou é inquilino receberá um auxílio-moradia de R$ 6,6 mil, que corresponde a 12 meses da bolsa-moradia transitória.
Para quem é proprietário ou posseiro de imóvel avaliado acima de R$ 60 mil, mora ou usa comercialmente o local, a solução é uma indenização como reposição patrimonial, que é definida a partir de um laudo de avaliação de engenharia do valor do imóvel. A mesma solução é para imóveis institucionais.
Quem não é proprietário, mas usa o imóvel comercialmente (no caso, alugou para explorar uma atividade comercial), receberá uma indenização denominada fundo de comércio. Essa indenização diz respeito apenas à atividade explorada e não ao valor do imóvel. Para isso, terá que comprovar a atividade com documentação contábil, fluxo de caixa, balancete etc. Se for informal, precisará comprovar a atividade realizada no imóvel, para que seja feito o cálculo do fundo de comércio.
Da Redação, com informações da Secom
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