A ex-secretária de Estado de Infraestrutura do Estado do Amazonas (Seinfra), Waldívia Ferreira Alencar, foi denunciada por corrupção ativa, praticada na época que era responsável pela secretaria, em 2014, no governo de José Melo.
Se condenada, com as agravantes, a ex-secretária pode cumprir mais de 12 anos de detenção. A denúncia foi oferecida no dia 23/06.
A denuncia foi feita pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). De acordo com o órgão, a então secretária tentou subornar um servidor da Seinfra para que laudos falsos fossem emitidos.
O servidor seria responsável pelo laboratório que atestaria a qualidade das obras públicas de pavimentação no Estado. Após não ter conseguido subornar, a ex-titular desativou o laboratório e contratou uma empresa por R$ 133 milhões para fazer o trabalho antes feito pelo laboratório.
Conforme a investigação, em 2014, Waldívia foi procurada pelo então chefe do Laboratório de Análises de Solos e Asfalto da Seinfra, Glaupércio Santos Castelo Branco.
Segundo ele, desde o início da gestão da ex-secretária “não estavam fluindo os ensaios para as obras do Estado”.
De acordo com Glaupércio, o laboratório tinha a finalidade de realizar ensaios técnico-científicos de viabilidade das obras, analisando a estabilidade do asfalto, areia quente ou concreto asfáltico betuminoso. Além de estudo das camadas que formam um pavimento, podendo determinar sua resistência, qualidade e vida útil.
O chefe assegurou aos Promotores de Justiça que, o laboratório tinha equipamentos suficientes para realizar todos os ensaios técnicos nas obras e que, por não entender a razão de não se utilizar a estrutura e pessoal técnico, procurou a então secretária, sem obter resposta.
Suborno
Segundo o chefe, a secretária foi até as instalações do laboratório, em prédio anexo à sede da Seinfra, e disse que sabia que a vida financeira dele não era “estável” nem “agradável” e lhe ofereceu R$ 100 mil para que emitisse laudos falsos de obras já concluídas.
Assim como R$ 10 mil mensais para emitir laudos falsos de obras em curso e futuras. Assim, o laboratório passaria a emitir laudos sem que, de fato, material algum fosse coletado nas obras da Seinfra em todo o Estado.
Glaupércio afirmou que recusou a oferta, temendo que a responsabilização dos crimes caísse “sobre seus ombros”.
O que diz a lei
O MPAM pediu a condenação de Waldívia Alencar por corrupção ativa, Art. 333 do Código Penal, combinado com a línea “g” do inciso II do Art. 61 do mesmo código, que agrava a pena pelo abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Nesse caso, o cargo de secretária sobre um subalterno.
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.