quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas multa empresa do Polo Industrial em R$ 90 mil por resíduos

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PIM: empresa é multada por resíduos irregulares (Foto: Divulgação / Ipaam)

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) divulgou, nesta terça-feira (28/01), o balanço das fiscalizações realizadas em janeiro de 2025, com foco no combate a irregularidades ambientais em Manaus e no interior do estado. Entre os casos registrados, destaca-se a multa de R$ 90 mil aplicada a uma empresa do Polo Industrial de Manaus, autuada por descartar resíduos sólidos de forma irregular.

A fiscalização ocorreu no dia 23 de janeiro e foi conduzida pela Gerência de Licenciamento Industrial (GELI) do Ipaam. Durante a inspeção, foram identificados o descarte de resíduos a céu aberto e o descumprimento de condicionantes previstas na Licença de Operação.

“A destinação incorreta de resíduos pode causar impactos ambientais severos e riscos à saúde pública. As empresas precisam adotar práticas que atendam às normas ambientais e garantam a preservação do meio ambiente”, afirmou Rabelo Hermógenes, analista ambiental do Ipaam.

Multas e Notificações

A empresa foi penalizada com duas multas:

R$ 35 mil: pelo descarte de resíduos sólidos a céu aberto, o que é proibido pela legislação ambiental;

R$ 55 mil: pelo descumprimento de condicionantes da Licença de Operação.

A empresa também foi notificada para:

Recolher e destinar adequadamente os resíduos descartados irregularmente no prazo de 30 dias;

Apresentar a Licença de Operação da empresa contratada para o transporte e destinação final dos resíduos.

Balanço de janeiro

No mês de janeiro, o Ipaam intensificou as fiscalizações, emitindo 15 autos de infração que totalizaram mais de R$ 1,2 milhão em multas. As principais irregularidades identificadas foram o manejo inadequado de resíduos sólidos e o desmatamento ilegal.

Legislação ambiental

O descarte irregular de resíduos sólidos é proibido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e é classificado como infração ambiental pelo Decreto Federal nº 6.514/08. Empresas que violam essas normas estão sujeitas a sanções administrativas e podem ser responsabilizadas por danos ambientais.

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