Comemorado em 18 de abril neste ano, o feriado da Sexta-feira Santa antecede o Dia de Tiradentes (21), o que permitirá até quatro dias de folga para quem emendar o fim de semana.
No entanto, em diversos setores da economia, o expediente segue normalmente, e é nesse momento que muitos trabalhadores se perguntam: o que a lei garante para quem trabalha em feriado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o funcionário convocado para trabalhar em um feriado tem direito à folga compensatória em outro dia ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
O mesmo vale para a Sexta-feira Santa, reconhecida como feriado nacional de caráter religioso, desde que não existam acordos coletivos que definam outra forma de compensação.
Quem pode ser escalado para trabalhar?
Apesar do feriado, algumas atividades não podem parar. É o caso dos setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transportes, telecomunicações, energia, serviços funerários, agricultura, comércio e construção civil.
Nesses casos, o trabalho é permitido, desde que a empresa ofereça uma forma legal de compensação, conforme explica o advogado Daniel Ribeiro, do VLF Advogados.
Segundo Ribeiro, há exceções específicas previstas na CLT, como para trabalhadores que atuam sob regime 12×36, comum em hospitais e setores de segurança.
Nessa jornada, a remuneração já contempla o repouso semanal e os feriados, dispensando o pagamento adicional por esses dias.
Além disso, convenções ou acordos coletivos podem prever outras formas de organização. Por isso, é essencial que o trabalhador verifique o que diz o seu contrato ou a convenção da categoria.
A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno, destaca que a escala de trabalho em domingos e feriados deve seguir regras específicas.
A CLT prevê revezamento mensal para os homens, garantindo uma folga a cada três domingos trabalhados. Já para as mulheres, a regra é mais rígida: a folga deve ser quinzenal.
Priscila também aponta que, em empresas com banco de horas, o trabalho em feriado pode ser compensado com folgas futuras, desde que exista um acordo firmado entre empregado e empregador. O importante é que a folga ocorra em prazo razoável e esteja documentada.
Quem não trabalha no feriado precisa compensar depois?
Não. Quem não for escalado para o trabalho na Sexta-feira Santa não está obrigado a compensar essas horas em outro dia, a menos que haja previsão clara em contrato ou acordo.
Segundo a advogada, é comum surgirem dúvidas nesse ponto, mas o descanso em feriados é um direito do trabalhador, não uma concessão da empresa.
Para os trabalhadores autônomos, não há obrigatoriedade de parar ou seguir regras da CLT, já que não possuem vínculo empregatício formal. Assim, podem escolher se trabalham ou não nos feriados.
Se o empregador não oferecer a folga compensatória nem o pagamento em dobro, o trabalhador pode buscar seus direitos.
“Ele poderá ingressar com uma ação trabalhista, que provavelmente será aceita pela Justiça”, orienta Daniel Ribeiro.
Além disso, é possível denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em caso de fiscalização, a empresa poderá ser multada por descumprir a legislação trabalhista.
Feriado ou ponto facultativo? Saiba a diferença
A Quinta-feira Santa, que antecede o feriado, costuma ser considerada ponto facultativo em alguns órgãos públicos e empresas privadas, mas não é feriado nacional. Isso significa que o funcionamento depende da decisão de cada instituição ou município.
Já a Sexta-feira Santa é feriado nacional de cunho religioso, reconhecido pelo Decreto-Lei nº 869/1938 e protegido pela Lei nº 9.093/1995, que permite feriados religiosos mediante lei municipal.
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