quinta-feira, 5 de novembro de 2026

União, Caixa e INSS podem sofrer multas por não assistir indígenas

O Ministério Público pediu à Justiça a fixação de prazo para multas à União por não oferecer acesso a benefícios emergenciais em aldeias.
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a imediata fixação do prazo inicial da multa à União, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Caixa Econômica Federal por descumprirem decisão judicial que determinou a adoção de medidas para assegurar o acesso dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais aos benefícios sociais, emergenciais e previdenciários diretamente das aldeias ou comunidades, evitando assim o deslocamento e as aglomerações nas sedes dos municípios do Amazonas.

Na manifestação apresentada à Justiça, o MPF pede também a aplicação de multa pessoal aos gestores do INSS e da Caixa Econômica Federal, ao ministro da Cidadania e ao secretário nacional de Assistência Social, por conta do descumprimento da decisão proferida na ação civil pública ajuizada pelo MPF em maio de 2020.

Caso a omissão dos órgãos continue e eles não cumpram a decisão, o MPF pede que seja determinada a suspensão ou bloqueio de todas as publicidades institucionais da União (Ministério da Cidadania), do INSS e da Caixa Econômica Federal – com exceção daquelas de caráter urgente e essencial – enquanto permanecer a omissão.

Além do acesso remoto nas aldeias e comunidades para recebimento dos benefícios, a ação do MPF trata também da segurança alimentar dos povos mencionados, com a entrega das cestas básicas ou compra direta da produção destes povos com redistribuição aos que se encontrem em piores condições.

Acesso remoto aos benefícios

Até o momento, nenhuma medida concreta foi adotada pelas três (União, INSS e CEF) para viabilizar o acesso aos benefícios sociais, emergenciais e previdenciários dos povos indígenas e tradicionais de forma remota, como requerido pelo MPF na ação civil pública e determinado em decisão judicial.

As filas na porta de estabelecimentos bancários, lotéricas e agências continuam no interior do estado e na capital e os deslocamentos constantes entre aldeias, comunidades e centros urbanos em busca dos auxílios e benefícios seguem constantes.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1008934-64.2020.4.01.3200.

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