O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento do ministro Edson Fachin de que não há censura na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dá poder de polícia à Corte no combate às fake news nesta reta final das eleições.
Por nove votos a favor e dois contra, os ministros do STF mantiveram a resolução, que dá mais agilidade à remoção de notícias que considerar falsas, com prazo mais célere para que as ordens judiciais sejam cumpridas.
Em julgamento no plenário virtual, que terminou às 23h59 desta terça-feira (25), seguiram o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Da cota do presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Cássio Nunes Marques divergiu e votou pela concessão da liminar do procurador-geral da República, Augusto Aras, no sentido de barrar a tentativa de derrubar trechos na norma aprovada pelo TSE.
Segundo o entendimento de Nunes Marques, a resolução extrapola o poder regulatório do TSE e não é harmônica com os direitos e as garantias previstos na Constituição Federal.
Mendonça divergiu parcialmente
Já o ministro André Mendonça, também nomeado por Bolsonaro, divergiu parcialmente do relator, votando por suspender a eficácia apenas dos artigos 4º e 5º da resolução, que tratam da suspensão de perfis de usuários e do acesso aos serviços de plataformas que descumpram ordens judiciais para a retirada de conteúdos.
Fachin reiterou que o TSE atuou dentro de sua competência constitucional, nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia, além de afastar a alegação de censura, pois considera que a resolução não impõe restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia impressa e eletrônica.