O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional lei do Amazonas que proibia a instalação de novos medidores de energia elétrica, aquele medidores suspensos, aqui no estado.
A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, que aceitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Abradee, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.
De acordo com Roberto Barroso, “lei estadual ou municipal que interfere na relação contratual estabelecida entre concessionária e a União configura verdadeira invasão da competência privativa do ente federal”.
A Amazonas Energia, concessionária do serviço no estado, alega prejuízo de R$ 41,6 milhões em decorrência das perdas de energia por desvios, e que segundo ela os novos medidores seriam a solução para esse problema. Dessa decisão do STF cabe recurso.