quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Senado pode votar nesta quarta retirada de direitos dos idosos no transporte

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O Projeto de Lei (PL) 4392/2021, que visa amenizar a crise financeira do setor de transporte público e prevê um subsídio federal para custear a gratuidade dos idosos, entrou na pauta de votação do Senado desta quarta-feira (16). Na última semana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma carta aos senadores com críticas à proposta elaborada pelos empresários de ônibus que não atinge a raiz do problema.

De acordo com o Idec, o principal problema da medida é retirar o direito do idoso de circular nos transportes coletivos apenas com a apresentação do documento de identidade. “Este direito está garantido na Constituição. Sua retirada vai dificultar o acesso do idoso ao transporte, e inviabilizar em cidades onde o idoso ainda não tenha o bilhete. É muito equivocada”, alerta Rafael Calabria, coordenador do programa de Mobilidade Urbana do Idec.

“A melhor forma de resolver a crise é fiscalizar os custos reais das empresas e pagá-las com base nesses valores”, afirma Calabria. Um eventual socorro financeiro deve ocorrer com contrapartidas de transparência e qualidade do serviço, com regras claras. “Se o subsídio por gratuidade for implementado, as empresas vão receber mais recursos em linhas onde há mais idosos, sendo que não necessariamente são as linhas mais dispendiosas, com maior frequência ou qualidade, ou seja é um formato incoerente de repasse”, completa.

De acordo com o Idec, as principais falhas da proposta são a exigência de cartão, pois par ao Instituto, viabilizar esse formato de repasse exigiria contabilizar o número exato de idosos que circulam nos ônibus. Para isso, propõe-se acabar com o direito do idoso acessar o transporte apresentando apenas o RG, obrigando-o a fazer cartões especiais. Algumas cidades já adotam o cartão para pessoas com mais de 65 anos, mas isso impede que o idoso acesse o benefício quando for a outras cidades. Essa dificuldade prejudica o pleno direito de gratuidade no acesso desse público ao transporte, que é garantido na Constituição. Na visão do Idec, esse é o problema mais grave, que desencadeia vários outros

Os idosos acessam o transporte apenas como o RG, não rodam a catraca. Assim, não há como contabilizar com segurança esse público para calcular de forma confiável o valor do custeio. A proposta é baseada em estimativas, o que reforça a visão já existente na sociedade sobre a falta de transparência no setor.

O Idec destaca ainda que a gratuidade do idoso já é uma realidade. A proposta em questão não produz um novo impacto social, nem traz inovações para a transparência gestão do transporte.  Trata-se apenas de uma injeção de recursos direto para os empresários, sem gerar nenhuma melhoria no serviço.

Outro ponto falho, segundo o órgão é que a proposta não resolve o problema – a gratuidade não é um custo para o transporte. Esse argumento mascara um dos principais problemas do setor, apontado há anos: a instituição da tarifa paga pelo passageiro como a única fonte de recursos para bancar os custos do serviço. Isto é, a remuneração das empresas por lotação. O custo real dos empresários não está na quantidade de passageiros transportados, mas nos insumos para viabilizar o serviço, como combustível, veículo, salários dos trabalhadores etc. 

Na carta enviada aos senadores, o Idec destacou projetos de lei que criam soluções melhores para resolver a crise financeira das empresas de transporte público. Entre eles estão o PL 2025/20 (Programa Emergencial do Transporte Social); e o PL 4489/21 (Vale Transporte Social). Ambos prevêm a criação de gratuidades para pessoas de baixa renda.

“Esses programas atrairiam de volta para o transporte público pessoas que estão excluídas pelo alto valor das tarifas. Elas voltariam a se deslocar para procurar emprego, trabalhar, prestar outros serviços, consumir etc. Ou seja, traria um ótimo impacto social e econômico”, destaca Calabria.

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