O módulo de reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional, está disponível no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. Isso porque, o limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados foi excluído por uma Instrução Normativa no início de outubro deste ano.
No entanto, a condição para o reparcelamento fica sujeita a 10 ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito anterior.
O pedido deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal do Brasil na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.