Será estabelecido um limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas , incluindo MEIs, utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno das oito da noite até às 6 horas da manhã, incluindo transferências interbancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs.
Também está sendo designado um prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamentos.