Com o avanço da infecção pelo coronavírus, em especial no Amazonas, muita gente deve estar com medo de embarcar em um avião.
Quem comprou passagem para o período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, vai poder adiar a viagem sem precisar pagar multa.
A legislação estipula a cobrança de multa somente se o consumidor pedir reembolso.
A reposição do valor da passagem poderá ser feita pela empresa em até doze meses, a contar da data do voo cancelado.
O Procon Amazonas recomenda aos consumidores que busquem primeiro o contato com a empresa. Se não houver resposta ou se o retorno não for satisfatório, aí sim é o momento de abrir reclamação junto ao órgão.
Com o atendimento presencial do Procon suspenso, os consumidores podem acionar o Procon-AM pelo site e e-mails do órgão.
Site: https://www.procon.am.gov.br/
E-mails:[email protected] e [email protected]