quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Para o MPF Lei Maria da Penha deve proteger também mulheres trans

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Mulher transexual tem direito às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Esse é o entendimento apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) em manifestação enviada ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O tema é discutido após o Tribunal de Justiça paulista ter negado proteção a uma mulher trans agredida por seu pai.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a Lei Maria da Penha somente pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do sexo feminino, levando-se em consideração exclusivamente o aspecto biológico.

O MPF aponta que o artigo 5º da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero. E defende que o transexual feminino ou a mulher transexual, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização, deve estar sob a proteção da lei.

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